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A proteção de dados pessoais é um direito fundamental assegurado pelo artigo 5º, inciso LXXIX, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei n.º 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 

No âmbito do Ministério Público, a Resolução CNMP n.º 281/2023 estabeleceu diretrizes e mecanismos destinados a assegurar a conformidade institucional com as normas e os princípios aplicáveis à proteção de dados pessoais e à autodeterminação informativa. 

Quem é o titular de dados pessoais? 

Nos termos do artigo 17 da LGPD, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade. 

Titular é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. Assim, quando o MPMG trata informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável, essa pessoa é titular dos dados pessoais. 

Quais direitos podem ser exercidos? 

Nos termos do artigo 18 da LGPD e do artigo 7º da Resolução CNMP n.º 281/2023, o titular pode requerer ao MPMG, em relação aos dados pessoais tratados pela Instituição: 

  • confirmação da existência de tratamento; 
  • acesso aos dados pessoais; 
  • correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados; 
  • anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD ou com a Resolução CNMP n.º 281/2023; 
  • portabilidade dos dados pessoais, quando aplicável; 
  • eliminação dos dados pessoais tratados com fundamento no consentimento, ressalvadas as hipóteses legais de conservação; 
  • informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais o MPMG realizou uso compartilhado de dados pessoais; 
  • informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; e 
  • revogação do consentimento, nos termos do artigo 8º, § 5º, da LGPD. 

O titular também pode apresentar reclamação relacionada a possível ofensa à proteção de seus dados pessoais. 

Como exercer seus direitos perante o MPMG? 

O MPMG disponibiliza o Canal do Titular de Dados Pessoais para o envio de requerimentos relacionados ao exercício dos direitos previstos na LGPD e para o registro de reclamações relativas ao tratamento de dados pessoais realizado pela Instituição. 

Para encaminhar um requerimento ou reclamação, observe as orientações a seguir. 

1. Confirmação da identidade 

A confirmação da identidade do titular é necessária para proteger os dados pessoais contra acesso ou divulgação indevidos. 

O acesso ao Canal do Titular de Dados Pessoais é realizado mediante autenticação pela plataforma GOV.BR. Após a autenticação, o titular será direcionado ao formulário eletrônico para prestar as informações necessárias à análise de seu requerimento ou reclamação. 

2. Indicação do pedido 

No campo “Detalhes do Requerimento”, o titular deverá selecionar o(s) direito(s) que pretende exercer e apresentar as informações necessárias à compreensão e à análise do pedido. 

Se desejar registrar uma reclamação, deverá descrever o ocorrido de forma clara e, quando necessário, anexar documentos que auxiliem na apuração dos fatos. 

Para proteger seus dados pessoais e os dados de terceiros, recomenda-se anexar apenas os documentos estritamente necessários à análise da demanda. 

Qual é o prazo para resposta? 

A resposta será fornecida no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data de envio do requerimento, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, em casos justificados, nos termos da legislação aplicável. 

Durante a análise, o Escritório de Proteção de Dados Pessoais (EPDP) poderá entrar em contato para solicitar informações ou documentos complementares, bem como esclarecer aspectos relacionados ao pedido. 

O pedido pode ser limitado, adiado ou recusado? 

O exercício dos direitos previstos na LGPD deve ser compatibilizado com as atribuições constitucionais do Ministério Público, com os direitos de terceiros e com as demais hipóteses legais de restrição de acesso. 

Por esse motivo, a solicitação poderá ser adiada, limitada ou recusada, mediante decisão fundamentada, quando o atendimento puder ocasionar: 

  • prejuízo a procedimentos, investigações, inquéritos ou processos administrativos ou judiciais; 
  • prejuízo à prevenção, à detecção, à investigação ou à repressão de infrações penais ou à execução de sanções penais; 
  • prejuízo às atividades finalísticas relacionadas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; 
  • prejuízo à segurança institucional ou à atividade de produção de conhecimento; 
  • prejuízo aos direitos e às garantias de terceiros; ou 
  • necessidade de medidas cuja complexidade inviabilize o atendimento do pedido nos termos apresentados. 

A eventual limitação, adiamento ou recusa será comunicada ao titular com a respectiva justificativa, observadas as hipóteses legais de sigilo. 

Acesse o Canal do Titular 

Para exercer seus direitos ou apresentar reclamação relacionada ao tratamento de dados pessoais realizado pelo MPMG, acesse o Canal do Titular de Dados Pessoais. 

 

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