Auditoria Interna
Apresentação
A Auditoria Interna (AUDI) é a unidade central do sistema de controle interno da Procuradoria-Geral de Justiça responsável por assegurar a regularidade das gestões contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Instituição, especificamente quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade.
O fundamento para instituição da unidade encontra respaldo na Constituição do Estado de Minas Gerais e na Constituição Federal de 1988, os quais preveem o sistema de controle no âmbito de cada entidade pública.
Atividades de controle
As atividades de auditoria interna são regidas pela Constituição Federal (arts. 70 e 74), Constituição Estadual (arts. 73, 74 e 81), Lei nº 4.320/64 (Título VIII, Capítulo II) e Lei Complementar nº 101/2000 (art.59).
Auditoria interna constitui um conjunto de procedimentos que funciona por meio de análise de processos, avaliação de resultados e proposições de ações corretivas visando fomentar melhorias na eficácia dos sistemas de governança e de gestão. Nesse contexto, à unidade de auditoria interna, por meio de exame de amostras e mediante critérios de relevância, compete verificar toda a realidade do órgão, desde seu planejamento orçamentário até a folha de pagamento e a economicidade nas aquisições.
Saliente-se que, na seara do controle interno, vigora o princípio da segregação de funções, por meio do qual exige-se que as funções de auditoria estejam fora do fluxo das etapas de execução, sob pena de comprometimento da imparcialidade dos trabalhos devido à atuação na etapa administrativa.
Atribuições
A AUDI encontra-se subordinada técnica e administrativamente ao Procurador-Geral de Justiça e tem as seguintes atribuições:
I - elaborar e submeter à apreciação do Procurador-Geral de Justiça a programação anual de suas atividades;
II - exercer a fiscalização orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e contábil da Procuradoria-Geral de Justiça;
III - verificar a fidedignidade dos registros e das demonstrações contábeis em face dos atos e fatos que lhes deram origem,
observando sempre os procedimentos contábeis aplicáveis ao setor público;
IV - verificar a regularidade do Relatório de Gestão Fiscal, conforme critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000;
V - realizar auditorias para medir e avaliar, sob a ótica da legalidade, da legitimidade, da eficiência, da eficácia, da economicidade e da
efetividade, os procedimentos de controle interno adotados nas unidades administrativas da Procuradoria-Geral de Justiça;
VI - emitir relatório e parecer conclusivo sobre as contas anuais de gestão da Procuradoria-Geral de Justiça;
VII - promover estudos e emitir pareceres em assunto de sua competência;
VIII - propor medidas de correção dos problemas identificados nas unidades auditadas e proceder ao seu acompanhamento;
IX - promover a integração com as a unidades centrais do sistema de controle interno dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo
de Minas Gerais, do Conselho Nacional do Ministério Público e dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal;
X - auxiliar e apoiar os órgãos de controle externo no exercício de suas missões institucionais;
XI - sugerir o aprimoramento dos processos de gerenciamento de riscos e da governança do MPMG;
XII – orientar tecnicamente as unidades administrativas quanto à utilização dos recursos e bens públicos, sob os aspectos da economicidade, eficiência e eficácia.
Responsável técnico
Os responsáveis técnicos pelo sistema de controle interno têm o dever de comunicar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) qualquer ocorrência de ilegalidade ou irregularidade de que tenham conhecimento no exercício da função, sob pena de aplicação de multa de até R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos termos do art. 70 c/c art. 85, inciso VIII, da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17/01/2008, e responsabilidade solidária (art. 81, parágrafo único, da Constituição Estadual).
Em cumprimento ao disposto no art. 2º, inciso VIII, da Decisão Normativa TCEMG nº 02/2016, de 26/10/2016, informa-se que Wander Sana Duarte Morais exerce a função de responsável técnico pela Auditoria Interna da Procuradoria-Geral de Justiça. Além do responsável técnico, a Auditoria Interna do MPMG é composta pelos seguintes integrantes:
Cecílio Antônio Campos dos Reis
Marcelo Nicolau de Jesus
Rafael Henrique Chaves Lamounier
Ulisses Oliveira Cruz
Viviane de Sousa Lima
Telefone de contato: (31) 3330-8230
e-mail: auditoria@mpmg.mp.br
Normativos
- Constituição Federal de 1988 (arts. 70 e 74);
- Constituição do Estado de Minas Gerais (arts. 73, 74 e 81);
- Lei nº 4.320/64 (Título VIII, Capítulo II);
- Lei Complementar nº 101/2000 (art. 59).
- Decisão Normativa TCEMG nº 02/2016, de 26/10/2016;
- Lei nº 14.129/2021 (arts. 48 e 49);
- Resolução CNMP nº 286/2024;
- Norma Brasileira de Contabilidade NBC TI 01;
- Manual de Auditoria Interna do Ministério Público Brasileiro.
Publicações do MPMG
Plano de Educação Profissional Continuada
Manual de Auditoria Interna - 1ª edição - 2022
Manual de Auditoria Interna - 2ª edição - 2024
Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna - PAINT - 2025
Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT - Exercício 2025 - Ano Calendário 2024
Resolução PGJ nº 13, de 24 de abril de 2023