O Ministério Público é fiscal e defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, tarefas que vem desempenhando de forma crescente no plano extrajudicial mas, sobretudo, ainda em juízo. No âmbito cível, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais tem atuação nas causas relativas a:
• Pessoa (casos de tutela, curatela, poder familiar; declarações de ausência e disposições de última vontade);
• Sucessões (inventários, partilhas, arrolamentos);
• Família (separação e divórcio, inventários e divisões de bens que envolvam crianças e adolescentes; declarações de óbito; habilitações de casamento; investigação e reconhecimento de paternidade);
• Registros públicos e filiação (registros de nascimento e óbito fora do prazo, habilitações de casamento, loteamentos e desmembramentos, usucapião, suscitações de dúvida);
• Interesses de incapazes (pessoas com menos de 18 anos, procedimento de instituição de curatela e interesses de pessoas em curatela).
Entre essas atuações, o Ministério Público somente age como fiscal da ordem jurídica quando deve acompanhar a aplicação da lei e da Constituição Federal pelo juiz em casos concretos envolvendo direitos individuais considerados indisponíveis, relacionados geralmente a áreas de Família, Registro e Filiação, Sucessões, Defesa dos Incapazes. Nesses casos, o Ministério Público não é parte no processo, mas figura como órgão interveniente.
Maria Carolina Silveira Beraldo
Doutora em Direito Processual Civil pela Universidade de São Paulo (2015), mestre pela mesma instituição (2010) e bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2004). Promotora de Justiça no Ministério Público do Estado de Minas Gerais, atualmente Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Cíveis e da Central de Estagiários de Pós-Graduação - área cível, bem como assessora junto à Procuradoria com Atuação nos Tribunais Superiores. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP).
