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O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis (CAOCÍVEL) é órgão auxiliar do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, vinculado à Procuradoria-Geral de Justiça, instituído para prestar suporte técnico e institucional às Promotorias de Justiça Cíveis. Atua, especialmente, nas áreas de família, sucessões e ausências, interesses de incapazes, registros públicos, falências, Fazenda Pública e demais matérias residuais relacionadas ao direito civil, empresarial e processual civil.

Trata-se de órgão de apoio que contribui para a qualificação da atuação do Ministério Público em matéria cível, buscando garantir maior segurança e efetividade. Entre suas atividades destacam-se a elaboração de boletins informativos mensais de atualização jurídica, a produção de roteiros e materiais específicos sobre a atuação ministerial, a disponibilização e manutenção de banco de peças, a emissão de orientações, a prestação de apoio às Promotorias Cíveis sempre que solicitado, e o planejamento e apoio na realização de ações educativas, conforme se extrai do art. 2º da Resolução PGJ nº 8, de 19 de fevereiro de 2021.
 

Coordenadora

Maria Carolina Silveira Beraldo

Doutora em Direito Processual Civil pela Universidade de São Paulo (2015), mestre pela mesma instituição (2010) e bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2004). Promotora de Justiça no Ministério Público do Estado de Minas Gerais, atualmente Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Cíveis e da Central de Estagiários de Pós-Graduação - área cível, bem como assessora junto à Procuradoria com Atuação nos Tribunais Superiores. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP).

Foto - Dra Maria Carolina Silveira Beraldo ok final.jpg

O Ministério Público é fiscal e defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, tarefas que vem desempenhando de forma crescente no plano extrajudicial mas, sobretudo, ainda em juízo. No âmbito cível, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais tem atuação nas causas relativas a:

•    Pessoa (casos de tutela, curatela, poder familiar; declarações de ausência e disposições de última vontade);
•    Sucessões (inventários, partilhas, arrolamentos);
•    Família (separação e divórcio, inventários e divisões de bens que envolvam crianças e adolescentes; declarações de óbito; habilitações de casamento; investigação e reconhecimento de paternidade);
•    Registros públicos e filiação (registros de nascimento e óbito fora do prazo, habilitações de casamento, loteamentos e desmembramentos, usucapião, suscitações de dúvida);
•    Interesses de incapazes (pessoas com menos de 18 anos, procedimento de instituição de curatela e interesses de pessoas em curatela).

Entre essas atuações, o Ministério Público somente age como fiscal da ordem jurídica quando deve acompanhar a aplicação da lei e da Constituição Federal pelo juiz em casos concretos envolvendo direitos individuais considerados indisponíveis, relacionados geralmente a áreas de Família, Registro e Filiação, Sucessões, Defesa dos Incapazes. Nesses casos, o Ministério Público não é parte no processo, mas figura como órgão interveniente.

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