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O Ministério Público é fiscal e defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, tarefas que vem desempenhando de forma crescente no plano extrajudicial mas, sobretudo, ainda em juízo. No âmbito cível, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais tem atuação nas causas relativas a:

•    Pessoa (casos de tutela, curatela, poder familiar; declarações de ausência e disposições de última vontade);
•    Sucessões (inventários, partilhas, arrolamentos);
•    Família (separação e divórcio, inventários e divisões de bens que envolvam crianças e adolescentes; declarações de óbito; habilitações de casamento; investigação e reconhecimento de paternidade);
•    Registros públicos e filiação (registros de nascimento e óbito fora do prazo, habilitações de casamento, loteamentos e desmembramentos, usucapião, suscitações de dúvida);
•    Interesses de incapazes (pessoas com menos de 18 anos, procedimento de instituição de curatela e interesses de pessoas em curatela).

Entre essas atuações, o Ministério Público somente age como fiscal da ordem jurídica quando deve acompanhar a aplicação da lei e da Constituição Federal pelo juiz em casos concretos envolvendo direitos individuais considerados indisponíveis, relacionados geralmente a áreas de Família, Registro e Filiação, Sucessões, Defesa dos Incapazes. Nesses casos, o Ministério Público não é parte no processo, mas figura como órgão interveniente.

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