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As Procuradorias de Justiça são dirigidas, no âmbito administrativo, por Procuradores de Justiça, designados pelo Procurador-Geral de Justiça, para as funções de Coordenador e Subcoordenador, recaindo as indicações preferencialmente sobre aqueles Procuradores de Justiça indicados por escolha de integrantes de cada Procuradoria de Justiça, na forma dos respectivos Regimentos Internos.

 

Criadas por lei, as Procuradorias de Justiça, órgãos de administração do Ministério Público com cargos de Procurador de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções, foram reestruturadas pela Resolução PGJ nº41/2012.

As Procuradorias de Justiça denominam-se:

  • I- Procuradorias de Justiça Cível (PRJCIVEL)
  • II- Procuradoria de Justiça Criminal (PGJCRIM)
  • III- Procuradoria de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos (PRJDDC)
  • IV- Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus (PRJHC)
  • V- Procuradoria de Justiça Militar (PRJMIL)
  • VI- Procuradoria de Justiça Auxiliar (PRJAUX)

 

Consulta aos processos distribuídos

Distribuição de feitos judiciais recebidos na PJCCAP de 29/04/2016 a 29/07/2016

Distribuição de feitos judiciais recebidos na PJCCAP de 07/01/2016 a 28/04/2016

Distribuição de feitos judiciais recebidos na PJCCAP de 14/02/2015 a 18/12/2015

 

 

Para assessorar o procurador-geral de Justiça nas atuações na área criminal junto ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, também foi criada uma coordenadoria especializada denominada Procuradoria de Justiça de Recursos Especiais e Extraordinários Criminais (PJREEC).

Cada Procuradoria de Justiça poderá definir, por consenso, a distribuição dos feitos, observada a área de atuação dos integrantes, podendo criar subespecializações a serem providas por remoção interna entre os integrantes da Procuradoria de Justiça. Tais subespecializações são administrativas, e podem ser modificadas mediante consenso dos integrantes de cada Procuradoria de Justiça, em reuniões dirigidas pelo Coordenador ou subcoordenador, ou por voto da maioria dos respectivos integrantes, admitido recurso à Câmara de Procuradores de Justiça.

 

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