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Sucessão é o fenômeno de transferência de patrimônio (direitos e obrigações) de uma pessoa a outra.

Dessa forma, as Promotorias de Justiça de Sucessões e Ausências intervem em inventários ou causas em que há interesses de incapazes; naquelas ligadas ao estado da pessoa, ao poder familiar, à tutela, à curatela, ao procedimento para instituição de curatela (antiga interdição), ao casamento, à declaração de ausência e disposições de última vontade, e ainda nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público ou social.

É também atribuição do Promotor de Justiça defender os interesses de herdeiros menores ou incapazes e de ausentes - assim reconhecidos judicialmente -, bem como propor ações de inventário e partilha, nos termos do Art. 616 do Código de Processo Civil.

Entre os objetos de análise da Promotoria de Justiça de Sucessões e Ausência estão: os títulos civis dos herdeiros; certidão de óbito do finado e titularidade dos bens a ele pertencentes; quitações fiscais; pedidos de expedição de alvarás para alienação de bens móveis e imóveis pertencentes ao espólio; plano de partilha; certidão de aprovação e registro do testamento deixado pelo falecido; pedidos de expedição de alvarás para recebimento de quantias previstas na Lei 6.858/80, tais como verbas trabalhistas, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), e procedimentos previstos no artigo 744 e seguintes do CPC.

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