Fundos do Ministério Público
São três os fundos do Ministério Público de Minas Gerais:
1 - Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - FUNEMP
O Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - FUNEMP - é regido pela Lei Complementar n.º 67, de 22 de janeiro de 2003; pela Lei Complementar n.º 80, de 9 de agosto de 2004, pela Lei Complementar nº 143, de 21 de julho de 2017 e pelas disposições contidas na Resolução PGJ n.º 21, de 11 de outubro de 2017.
O FUNEMP apresenta natureza e individuação contábeis e duração por tempo indeterminado, encontrando-se vinculado à Unidade Orçamentária da Procuradoria-Geral de Justiça. Ele é dotado de escrituração própria, nos termos da legislação correlata, e sujeito ao controle externo pela Assembleia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
O Fundo tem por finalidade assegurar recursos, visando ao aperfeiçoamento das atividades institucionais do Ministério Público, consignadas no artigo 129 da Constituição Federal, especialmente o reaparelhamento e a modernização da Instituição para o combate ao crime organizado e para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
A Secretaria Executiva do FUNEMP funciona na Rua Dias Adorno, 367 - 6º andar - Santo Agostinho - Belo Horizonte - CEP: 30.190-100. O telefone de contato é: (31) 3330-9939.
Email: funemp@mpmg.mp.br
2 - Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPDC
De natureza e individuação contábeis, com duração indeterminada, o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC) é regido pela Lei Complementar n.º 66, de 22 de janeiro de 2003, e pelas disposições contidas na Resolução PGJ nº 22, de 24 de outubro de 2017.
O FEPDC constitui o instrumento financeiro para o apoio e implementação de programas, projetos e atividades destinadas ao financiamento de ações para cumprimento dos objetivos da Política Estadual de Proteção das Relações de Consumo, de forma a prevenir e reparar danos causados ao consumidor.
Os recursos financeiros arrecadados pelo FEPDC são aplicados na consecução de projetos; na aquisição de bens e realização de atividades que promovam, aprimorem e fomentem a defesa e o direito do consumidor; na educação para o consumo; na capacitação e modernização administrativa e funcional dos órgãos públicos.
A Secretaria Executiva do FEPDC funciona na Rua Dias Adorno, 367 - 6º andar - Santo Agostinho - Belo Horizonte - CEP: 30.190-100. O telefone de contato é: (31) 3330-9939.
E-mail: fepdc@mpmg.mp.br
3 - Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público – FDMP
De natureza e individuação contábeis, com duração indeterminada, o Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público (FDMP) é regido pela Lei nº 25.126, de 30/12/2024, e pelas disposições contidas na Resolução PGJ Nº 12, de 2/04/2025.
O FDMP tem por objetivo assegurar recursos necessários à modernização, à estruturação e ao aprimoramento das atividades do MPMG.
A Secretaria Executiva do FDMP funciona na Avenida Alvares Cabral, 1740, andar 7º, Santo Agostinho, Belo Horizonte, CEP: 30170-008. Telefone: (31) 33308122.
E-mail: fdmp@mpmg.mp.br