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Aos promotores de Justiça com atuação nas Promotorias de Justiça da Fazenda Pública Estadual e da Fazenda Pública Municipal compete intervir nas causas de interesse público, nos termos do Código de Processo Civil, e recorrer das decisões nelas proferidas, desde que não haja Vara Especializada para as referidas causas.

São atribuições ainda da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública Estadual e Municipal oficiar nos mandados de segurança impetrados contra atos de autoridades estaduais e municipais, bem como daqueles que exerçam funções delegadas cuja competência seja de uma das Varas da Fazenda Pública; oficiar na ação popular, no mandado de injunção e no habeas data, na forma da lei; oficiar nas ações de desapropriação.

Cabe ainda à Promotoria de Justiça encaminhar, para distribuição a uma das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, cópias de documentos contidos nos autos processuais que indiquem prática de improbidade administrativa; exercer outras funções atribuídas por lei ao Ministério Público nos feitos de competência da Vara da Fazenda Pública.

Nas Ações Civis Públicas e nas Ações de Improbidade propostas pelas Promotorias de Justiça Especializadas do Consumidor, do Meio Ambiente, da Infância e da Juventude, do Urbanismo, da Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão e de Proteção do Patrimônio Público é dispensável a atuação do Promotor de Justiça da Fazenda Pública na condição de custos iuris.

 

 

 

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