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Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Velamento de Fundações e às Alianças Intersetoriais – CAOTS

O CAOTS possui duas funções primordiais:

  • Prestar auxílio técnico, quando requerido, aos promotores de Justiça responsáveis pelo velamento das Fundações de Direito Privado. O apoio técnico ocorre na área contábil e na área jurídica.
  • Fomentar a celebração de alianças intersetoriais para a implementação de projetos de interesse social e de fortalecimento do Terceiro Setor. Para isso, o CAOTS busca o diálogo contínuo com órgãos estatais, iniciativa privada e organizações da sociedade civil.

A sua atuação é regulamentada por meio da Resolução PGJ nº 40/2021 e Resolução PGJ nº 16/2022.
 

Estrutura CAOTS

  • Gabinetes da Coordenação e Subcoordenação;
  • Secretaria;
  • Assessoria Jurídica: responsável por esclarecer dúvidas referentes ao velamento de fundações privadas e elaborar pareceres de caráter técnico-jurídicos;
  • Controladoria: responsável por orientar as Fundações sobre procedimentos relacionados às prestações de contas apresentadas anualmente ao Ministério Público, bem como emitir pareceres técnico-contábeis;
  • Assessoria em projetos e parcerias intersetoriais.

Para propiciar a aproximação entre o MPMG e o Terceiro Setor, o CAOTS implementou a Central de Reforma Estatutária que possibilita o diálogo direto entre o promotor de Justiça, integrantes do CAOTS e representantes das Fundações, inclusive para a análise em conjunto de minutas de reformas estatutárias dos entes fundacionais.
 

Ministério Público e o velamento das Fundações

As Fundações de Direito Privado são organizações sem fins lucrativos criadas e mantidas por iniciativas particulares. Como afirma Tomáz de Aquino Resende (2006), as suas finalidades podem ser “filantrópicas, educacionais, assistenciais, culturais, científicas ou tecnológicas, tendo como fundamento de sua existência um patrimônio destinado a um fim”.

O Código Civil, em seu artigo 66, atribui ao Ministério Público o poder-dever de velar por estas Fundações. Entende-se por velar o ato de zelar, proteger, orientar, acompanhar e fiscalizar, de forma a contribuir para que as referidas instituições alcancem as suas finalidades estatutárias, satisfazendo a vontade do instituidor e aplicando corretamente o patrimônio destinado ao desempenho de suas atividades.

As Fundações devem ser permanentemente acompanhadas pelo Ministério Público, desde o seu nascimento até eventual extinção, de forma judicial ou extrajudicial. A atuação das Promotorias de Justiça de Tutela das Fundações do Estado de Minas Gerais está disciplinada na Resolução nº 30/2015.

Coordenadora CAOTS: Promotora de Justiça Tatiana Pereira
Subcoordenador CAOTS: Promotor de Justiça Marcelo Oliveira Costa


Endereço e telefones: clique aqui

E-mail: caots@mpmg.mp.br

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