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 A Procuradoria-Geral de Justiça é Órgão que integra a Administração Superior do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e tem em sua estrutura as Procuradorias e Promotorias de Justiça. É chefiada pelo procurador-geral de Justiça, que a representa judicial e extrajudicialmente.

O procurador-geral de Justiça é escolhido pelos membros da Instituição através de eleição direta, quando é formada uma lista contendo os três procuradores de Justiça mais votados. A listra tríplice é encaminhada ao governador de Minas Gerais, que nomeia um entre os três para exercer mandato de dois anos, permitida apenas uma recondução.

Compete ao procurador-geral de Justiça integrar, como membro nato, e presidir os Órgãos Colegiados do Ministério Público, o Conselho Superior do Ministério Público e a Comissão de Concurso; oferecer denúncias ao Tribunal de Justiça contra representantes do Poder Público que possuam foro privilegiado; representar o Ministério Público nas sessões plenárias dos Tribunais de Justiça, Militar e de Contas, além de outras atribuições previstas na Lei Orgânica do Ministério Público.

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