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O Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público (FDMP) é regido pela Lei nº 25.126, de 30 de dezembro de 2024, e pelas disposições contidas na   Resolução PGJ Nº 12, de 2/04/2025. 

Tem como objetivo tem por objetivo assegurar recursos necessários à modernização, à estruturação e ao aprimoramento das atividades do MPMG, a serem aplicados, em especial, na elaboração e execução de programas e projetos do MPMG; construção, ampliação e reforma de prédios próprios e de imóveis utilizados pelo MPMG; ampliação e modernização dos serviços  informatizados do MPMG; aquisição de material permanente do MPMG; aquisição e locação de bens imóveis a serem utilizados pelo MPMG; capacitação e treinamento de pessoal do MPMG e melhoria da segurança e das condições de trabalho; realização de despesas de caráter indenizatório do MPMG, classificadas em outras despesas correntes; realização de cursos, capacitações, palestras e demais atividades relativas ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Ceaf – do MPMG, bem como o custeio e o deslocamento dos prestadores de serviços; atividades da Central de Apoio Técnico – Ceat – do MPMG; realização de outras despesas de capital ou correntes do MPMG. 

O Grupo Coordenador do FDMP - GCFDMP é composto pelos seguintes conselheiros, conforme?Resolução PGJ nº 16, de 2 de julho de 2026 e Ato publicado no dia 22 de maio de 2025: 

I – Presidência: 

- Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional, Hugo Barros de Moura Lima; 

II – Representantes da Administração do MPMG: 

- Promotora de Justiça Monique Mosca Gonçalves, Assessora Especial do Procurador-Geral de Justiça (titular); 

- Promotor de Justiça Daniel Piovanelli Ardisson, Coordenador da Superintendência de Tecnologia da Informação (suplente); 

- Promotor de Justiça Daniel de Sá Rodrigues, Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça (titular); 

- Promotor de Justiça Felipe Gomes de Araújo, Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça (suplente); 

- Promotora de Justiça Carolina Cerigatto Zanella Fortes, Assessora Especial do Procurador-Geral de Justiça (titular); 

 - Promotora de Justiça Daniza Maria Haye Biazevic, Assessora Especial do Procurador-Geral de Justiça (suplente); 

 III – Membros do MPMG: - Promotor de Justiça Flávio Barreto Feres (titular);  

- Promotor de Justiça Henrique Bottacin Saes (suplente). 

LEI Nº 25.126, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. Institui o Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público, o Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça e o Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado. 

LEI Nº 25.125, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. Altera a Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal, e dá outras providências. 

RESOLUÇÃO PGJ Nº 12, DE 2 DE ABRIL DE 2025. Regulamenta as disposições da Lei nº 25.126, de 30 de dezembro de 2024, consolidando as normas de funcionamento do Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público (FDMP), e dá outras providências. 

RESOLUÇÃO PGJ Nº 16, DE 2 DE JULHO DE 2026. Altera a Resolução PGJ nº 12, de 2 de abril de 2025, que regulamenta as disposições da Lei nº 25.126, de 30 de dezembro de 2024, consolidando as normas de funcionamento do Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público (FDMP), e dá outras providências. 

ATO publicado no dia 22 de maio de 2025. 

As Prestações de Contas relativas aos recursos do FDMP encontram-se disponíveis no Portal do Ministério Público.

Acessar: Transparência Ministério Público / Execução Orçamentária e Financeira / Prestação de Contas Anual / FDMP

Resumo das Atas 

 íntegra de todas as atas está à disposição na Secretaria-Executiva do FDMP, arquivadas no livro de ATAS. 

2026 

2025 

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