Execução Penal e Tutela Coletiva do Sistema Prisional
A Constituição da República reconhece, em seu artigo 5º, que às pessoas privadas de liberdade são assegurados direitos fundamentais, como a integridade física e moral, a proteção à saúde e o tratamento digno. Ao mesmo tempo, o artigo 6º consagra a segurança pública como direito social, exigindo do Estado uma atuação ampla, integrada e eficaz na promoção de condições que garantam tanto a ressocialização do indivíduo quanto a proteção da sociedade. Nesse cenário, incumbe ao Ministério Público zelar pelo efetivo cumprimento desses direitos, atuando não apenas na esfera da persecução penal individual, mas também como indutor e fiscalizador das políticas públicas que regem o sistema prisional.
Com essa missão, a Coordenadoria Estadual de Execução Penal e Tutela Coletiva do Sistema Prisional (COEEP) integra a estrutura do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Segurança Pública (CAO-SEP) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), criado pela Resolução PGJ nº 8, de 27 de fevereiro de 2026. Sua criação atende ao disposto no art. 4º da Resolução CNMP nº 277/2023, que determina a designação, em cada ramo do Ministério Público, de órgão específico para coordenar diagnósticos, monitoramento e fiscalização das políticas públicas de execução penal e promover alinhamento interno de atuação.
A COEEP presta apoio às Procuradorias e Promotorias de Justiça de forma não vinculante: elabora estudos técnico-jurídicos, informações, orientações e diagnósticos do sistema prisional, produz indicadores de monitoramento de políticas públicas e oferece modelos de atuação. Quando solicitada pelo promotor natural, a Coordenadoria pode também atuar diretamente como órgão de execução, em regime de cooperação. Neste tocante, a forma de atuação vai além da atuação tradicional nos processos de execução de penas e abrange iniciativas de natureza coletiva e estrutural, por meio de instrumentos como recomendações, termos de ajustamento de conduta, ações civis públicas e processos estruturais. Ainda, compete à COEEP manter intercâmbio com os órgãos de administração penitenciária e de monitoramento do sistema prisional; acompanhar as políticas penais de execução de penas, medidas alternativas, monitoração eletrônica e ressocialização; propor melhorias nos protocolos da polícia penal; coordenar GIEs na área e acompanhar eventos de crise.
