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Na área de Falências e Recuperações Judiciais de empresas, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) atua tanto como fiscal da ordem jurídica, quanto como parte que investiga a conduta dos administradores das empresas que estão em processos de falência ou de recuperação. Os Promotores de Justiça também podem agir em casos de habilitação e impugnação de crédito, pedidos de restituição e em ações movidas pela massa falida ou contra ela. Na área criminal, a atuação se dá no combate aos crimes chamados falimentares e conexos, em cooperação com os Promotores Criminais. Já as infrações de menor potencial ofensivo são de atribuição dos Promotores de Justiça com atuação nos Juizados Especiais Criminais (como aquela do Art. 178, p. ex., da Lei n. 11.101/05 ). 

O interesse público que legitima a atuação do MPMG não se confunde com o benefício dos credores, mas trata-se do interesse da coletividade na proteção da economia pública, da administração da Justiça e da transparência de todo processo de falência ou de recuperação judicial. É importante frisar que a falência de uma empresa pode gerar problemas sociais e econômicos a uma região. Por isso, o Ministério Público busca atuar de maneira equilibrada quando da recuperação judicial de uma empresa, bem como no momento de pedido de falência. O foco principal da atuação dos promotores de Justiça é o interesse público. 

 

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