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O conflito de atribuições caracteriza-se pela divergência entre dois ou mais órgãos de execução do Ministério Público, que, fundamentadamente, entendem possuir atribuições para agir em determinado ato (conflito positivo) ou delas declinam (conflito negativo).

No âmbito do Ministério Público de Minas Gerais, o conflito de atribuições tem por base legal o art. 18, inciso XXII, da Lei Complementar nº 34/94, o art. 1º, § 3º, inciso IX, na Resolução PGJ nº 35/2005, sendo seu procedimento regulado pela Resolução PGJ nº 21/2019.

Dessa forma, por força normativa, atualmente compete ao Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional decidir os conflitos de atribuições, sendo cabível recurso, no prazo de 15 dias, à Câmara de Procuradores de Justiça, observadas as regras do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça.

- Decisões derivadas de conflitos de atribuições.  

- Decisões proferidas em cumprimento ao Art. 28 do Código de Processo Penal.

- Enunciados PGR.

 

 

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