MP Inteligente
Inovação com ética a serviço da Justiça
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) vive um novo capítulo em sua trajetória institucional com a implementação do MP Inteligente, programa que marca a incorporação responsável da inteligência artificial generativa (IA) às suas rotinas de trabalho. Lançado em 4 de junho de 2025, o programa foi regulamentado pela Resolução Conjunta PGJ/CGMP nº 6/2025.
Fruto do trabalho da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), o MP Inteligente já apresenta resultados expressivos. Em sua fase inicial de funcionamento, tem viabilizado a geração de uma média de 700 minutas por dia, com foco em peças como denúncias, representações e arquivamentos, sempre com revisão humana obrigatória. Além disso, o sistema está transcrevendo 93% das audiências gravadas, otimizando significativamente o tempo de trabalho de membros e servidores do MPMG.
A normativa que embasa o programa estabelece diretrizes claras para o uso seguro, responsável e ético da inteligência artificial generativa, definindo, logo em seu artigo 1º, que a política tem por objetivo compatibilizar o uso da tecnologia com a missão institucional do Ministério Público: a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis.
De forma objetiva, a resolução reconhece que a IA deve ser uma aliada — nunca uma substituta — do discernimento humano. O artigo 3º é categórico ao afirmar que “a supervisão humana e a avaliação do conteúdo dos atos praticados são intransferíveis em quaisquer hipóteses”. A responsabilização pessoal dos agentes públicos que utilizam IA é mantida em todas as fases.
A Resolução também estabelece que a política deve ser observada por membros, servidores, estagiários, prestadores de serviços e credenciados que atuem em nome do MPMG, garantindo que todos os envolvidos com o uso da tecnologia estejam comprometidos com os parâmetros legais, éticos e institucionais.
Entre os princípios norteadores, destacam-se: a centralidade da pessoa humana, o respeito aos direitos fundamentais, a igualdade e a não discriminação, a transparência, a supervisão humana efetiva e a inovação responsável. Além disso, a norma determina que qualquer solução adotada preserve a confidencialidade e a segurança dos dados institucionais, respeitando integralmente os parâmetros da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Ainda segundo o texto normativo, a governança do desenvolvimento, implementação e uso da IA generativa está sob responsabilidade do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI), a quem cabe fomentar ações de treinamento, disseminação de boas práticas e conscientização entre os agentes públicos, promovendo o uso ético e responsável da tecnologia.
A resolução também prevê mecanismos de monitoramento contínuo e revisão periódica, com foco na mitigação de riscos e na identificação de possíveis vieses nos modelos de IA utilizados. Todos os registros de uso das ferramentas devem ser preservados, garantindo rastreabilidade e transparência.
Com o MP Inteligente, o MPMG reforça seu protagonismo institucional na adoção de tecnologias emergentes com responsabilidade, contribuindo para uma atuação mais estratégica, célere e eficiente — sem abrir mão dos valores democráticos e humanos que fundamentam sua existência.