Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
De natureza e individuação contábeis, com duração indeterminada, o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPDC - é regido pela Lei Complementar n.º 66, de 22 de janeiro de 2003, pela Lei Complementar nº 144, de 27 de julho de 2017, e pelas disposições contidas na Resolução PGJ nº 22, de 24 de outubro de 2017.
O FEPDC constitui o instrumento financeiro para o apoio e implementação de programas, projetos e atividades destinadas ao financiamento de ações para cumprimento dos objetivos da Política Estadual de Proteção das Relações de Consumo, de forma a prevenir e reparar danos causados ao consumidor. Os recursos financeiros arrecadados pelo FEPDC são aplicados na consecução de projetos; na aquisição de bens e realização de atividades que promovam, aprimorem e fomentem a defesa e o direito do consumidor; na educação para o consumo; na capacitação e modernização administrativa e funcional dos órgãos públicos.
O Conselho Gestor do FEPDC é composto pelos seguintes conselheiros, conforme Portaria PGJ nº 1803, de 08 de maio de 2025:
I – Como representantes da Administração Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais:
a) Glauber Sérgio Tatagiba do Carmo (Presidente)
Suplente: Francisco Chaves Generoso
b) Renato Froes Alves Ferreira (Vice-Presidente)
Suplente: Luciano Luz Badini Martins
c) Daniel de Sá Rodrigues
Suplente: João Paulo Alvarenga Brant
d) Denise Guerzoni Coelho
Suplente: Giovanna Carone Nucci Ferreira
II – Coordenador do Procon/MG:
a) Luiz Roberto Franca Lima
Suplente: Sérgio Gildin
III – Representante da OAB - Seção Minas Gerais:
a) Rariucha Amarante Braga Augusto
Suplente: Marcelo Rodrigo Barbosa
IV – Representantes de Entidades Privadas de Defesa do Consumidor:
a) Movimento das Donas de Casa
Titular: Betânia Moura Magalhães Corrêa
Suplente: Solange Medeiros de Abreu
b) Instituto Defesa Coletiva
Titular: Lillian Jorge Salgado
Suplente: Elen Prates de Souza
V – Representante da Assembleia Legislativa de Minas Gerais:
a) Titular: Carol Caram
Suplente: Charles Santos
VI – Representantes dos Procons Municipais:
a) Procon Municipal de Belo Horizonte
Titular: Ana Paula de Almeida Castro
Suplente: Afrânio Lima de Castro
b) Procon Municipal de Viçosa
Titular: Celso Lúcio Silveira Alves Suplente:
Amanda Gabriela Bicalho Ales