Notícias - SaúdeMPMG consegue na Justiça medidas para corrigir falhas na rede de assistência social de Frutal
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou que o município de Frutal, no Triângulo Mineiro, apresente, em até 120 dias úteis, um plano de ação para recompor e reorganizar as equipes dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Frutal, o objetivo da medida é corrigir deficiências estruturais que comprometem o atendimento socioassistencial à população em situação de vulnerabilidade.
Na Ação Civil Pública (ACP), o promotor de Justiça Roberto Carlos Alves de Oliveira Júnior aponta déficit de profissionais, além de outras irregularidades na rede municipal de assistência social. Segundo ele, a situação compromete a execução de serviços voltados à proteção de famílias vulneráveis, crianças, adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência e demais usuários da política de assistência social.
Durante as investigações, o MPMG identificou carência de 15 profissionais nos três CRAS do município. Também foram constatadas insuficiências na equipe do CREAS, responsável pelo acompanhamento de 553 famílias por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), além da ausência de advogado na equipe de referência da unidade.
A apuração revelou ainda que a maior parte dos trabalhadores da assistência social possui vínculos precários, que os três CRAS são coordenados por servidores comissionados, apesar da exigência de servidores efetivos para a função, e que parcela significativa dos atendimentos é realizada na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, em desacordo com as diretrizes de territorialização do SUAS.
Na decisão, a Justiça determinou que o município apresente diagnóstico atualizado das equipes, demonstrativo das carências de pessoal, cronograma de execução das medidas, fontes de custeio e planejamento para adequação da estrutura às normas do SUAS.
Processo nº 1002620-83.2026.8.13.0271
