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O MPMG argumenta que a decisão que determina a remessa do processo para a Justiça Federal é contrária ao entendimento do próprio STJ e do STF, proferido em casos semelhantes

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu hoje, 14 de janeiro, ao Supremo Tribunal Federal (STF), da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que transferiu para a Justiça Federal a competência para jugar os responsáveis pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, que vitimou 270 pessoas e provocou um grande volume de danos ambientais.

Segundo a denúncia do MPMG, os acusados agiram assumindo o risco de provocar mortes, pois antes da tragédia efetuaram um cálculo econômico envolvendo o valor das vidas que seriam perdidas com a então provável ruptura da barragem e, mesmo cientes do estado crítico da estrutura, se omitiram na adoção de medidas de emergência e segurança que, caso adotadas, impediriam que as mortes e os danos ambientais ocorressem na forma e na proporção em que ocorreram.

Ao avaliar a questão, o STJ entendeu que a denúncia do MPMG narra a existência de declarações de estabilidade falsas que tinham como destinatário órgão federal e que havia suspeita de danos a sítios arqueológicos, que são bens da União. Assim, concluiu o STJ que haveria interesse federal no julgamento destes crimes e, por arrastamento, todos os demais, incluindo os homicídios, também deveriam ser julgados pela Justiça Federal.

No recurso apresentado, o MPMG argumenta que a decisão que determina a remessa do processo para a Justiça Federal é contrária ao entendimento do próprio STJ e do STF, proferido em casos semelhantes. Isso porque apenas se justificaria a remessa para a Justiça Federal quando o crime contra a vida atinja interesse direto da União, como ocorreu quando servidores do Ministério do Trabalho e Emprego foram assassinados em Unaí, em decorrência de uma fiscalização realizada na região. Na tragédia da Vale em Brumadinho as vítimas fatais foram colaboradores da própria companhia, moradores e pessoas que passavam pela região.

Esclarece o MPMG a repercussão constitucional da questão, argumentando que decisões corporativas que envolvam atividades perigosas não devem ser pautadas apenas por aspectos econômicos, mas também devem levar em consideração os riscos reais de suas atividades. Acrescenta que existem mais de mil barragens classificadas em situação de risco e potencial de dano altos e que, por isso, é preciso definir a competência para julgamento dos crimes contra a vida decorrentes de decisões corporativas que desprezem o risco dos empreendimentos.

Assim, busca o MPMG que em caso de intencional omissão na adoção de medidas de segurança para evitar mortes, a pessoa responsável deverá responder pelos homicídios decorrentes de sua inércia perante o Tribunal do Júri.  

No caso do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, o MPMG defende que é o Tribunal do Júri estadual a ser instalado em Brumadinho o competente para julgar todos os crimes, pois o Tribunal do Júri é uma garantia fundamental da sociedade e sua competência constitucional prevalece sobre todos os demais órgãos da justiça em primeiro grau, inclusive sobre os órgãos da Justiça Federal comum.

RE 151.405

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RE 152.108

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Assinatura Cejor

 

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