Se você perceber que uma violência está acontecendo naquele momento, está em curso ou representa risco imediato para a mulher, ligue para o 190 – Polícia Militar de Minas Gerais. Não é necessário ouvir gritos ou pedidos de socorro para ajuda. A presença de agressões, ameaças, perseguições, intimidação, destruição de objetos, retenção da mulher, uso de armas ou qualquer outra situação indicativa de risco justifica o acionamento do 190. Quem presencia ou percebe uma situação de violência também pode acionar a Polícia Militar.
Como solicitar a proteção da Lei Maria da Penha?
Como pedir ajuda
Nenhuma forma de violência contra a mulher é justificável. A violência pode ser física, psicológica, sexual, patrimonial, moral ou vicária. Além de praticada presencialmente pode também ser por meios digitais. Se você está vivendo uma situação de violência, conhece uma mulher que esteja passando por isso ou presenciou uma situação de violência, procure ajuda. Você tem direito à proteção e não está sozinha.
Promotoria de Justiça
A Promotoria de Justiça pode receber notícias de violência, orientar sobre os direitos da mulher, acompanhar a atuação da rede de proteção, adotar providências e requerer medidas protetivas de urgência. Também é possível entrar em contato com a Ouvidoria do Ministério Público pelo Disque 127, canal destinado ao recebimento de denúncias, reclamações e informações sobre violações de direitos.
Delegacia de Polícia
A mulher pode procurar a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – DEAM ou, se não houver unidade especializada no município, a delegacia de polícia mais próxima. Em caso de emergência ou risco imediato, ligue para o 190.
Poder Judiciário
A mulher pode procurar o Juizado ou a Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Onde não houver unidade especializada, poderá buscar o fórum da comarca.
Defensoria Pública
A Defensoria Pública presta orientação e assistência jurídica gratuita às pessoas que atendam aos critérios legais. A mulher pode procurar o Núcleo de Defesa da Mulher em Situação de Violência – NUDEM, quando houver, ou a unidade da Defensoria Pública de sua cidade.
Serviços especializados de atendimento à mulher
Os Centros Especializados de Atendimento à Mulher, como CREAM, CRAM ou CEAM, oferecem acolhimento, orientação e acompanhamento, conforme os serviços disponíveis no município.
Serviços de assistência social
A mulher também pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.
Serviços de saúde
As unidades de saúde devem ser procuradas sempre que houver necessidade de atendimento médico, psicológico ou de outros cuidados. Em situações de violência sexual, o atendimento de saúde deve ser buscado o mais rapidamente possível.
Outros canais
Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher
O Ligue 180 oferece informações, orientação e encaminhamentos relacionados à violência contra as mulheres. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia.
Ligue 100 – Disque Direitos Humanos
O Disque 100 recebe denúncias de violações de direitos humanos, inclusive situações de violência contra crianças e adolescentes.
Ligue 127 – Ouvidoria do Ministério Público
O Disque 127 é o canal de atendimento do Ministério Público para receber denúncias, reclamações e informações sobre violações de direitos, orientando a população e encaminhando as demandas aos órgãos competentes.
Ligue 181 – Disque Denúncia do Estado de Minas Gerais
O Disque 181 é o canal de Denúncia Anônima do Estado de Minas Gerais, destinado ao recebimento de informações sobre crimes e situações suspeitas, com garantia de anonimato ao denunciante.
Em situações de emergência, o canal adequado é o 190.
A ausência de serviço especializado não impede a mulher de buscar atendimento e proteção.
Onde procurar ajuda:
1. a Promotoria de Justiça;
2. a delegacia de polícia mais próxima;
3. o fórum da comarca;
4. a Defensoria Pública;
5. os serviços especializados de atendimento à mulher, quando existentes;
6. os serviços municipais de assistência social; e
7. as unidades de saúde.
Em situação de emergência, violência em curso ou risco imediato, deve ser acionada a Polícia Militar pelo 190.
A violência pode ser comunicada diretamente à Promotoria de Justiça, inclusive por meio da Ouvidoria do Ministério Público, pelo Disque 127.
Para registrar a ocorrência policial, procure uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – DEAM ou a delegacia de polícia mais próxima. Há a delegacia virtual por meio do site https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br/sxgn/ para registro do fato. Para solicitar MPU na DEAM, dirigir-se à mais próxima.
Em caso de emergência ou risco imediato, não aguarde o registro presencial ou virtual: ligue para o 190.
Sempre que for seguro, preserve mensagens, áudios, fotografias, vídeos, registros de chamadas, capturas de tela, endereços eletrônicos, nomes de perfis, datas e demais elementos relacionados à violência. Não se exponha a novos riscos para produzir ou guardar provas.
A mulher que esteja sofrendo violência pode solicitar medidas protetivas de urgência para impedir a continuidade das agressões, ameaças, perseguições ou outras condutas que coloquem em risco sua integridade física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial.
O pedido pode ser apresentado, inicialmente, aos seguintes órgãos:
- Promotoria de Justiça;
- Delegacia de Polícia;
- Poder Judiciário; ou
- Defensoria Pública.
As medidas protetivas podem determinar, entre outras providências:
- o afastamento do autor das violências do lar ou do local de convivência;
- a proibição de aproximação da mulher, de seus familiares e de testemunhas;
- a proibição de contato por telefone, mensagens, aplicativos, redes sociais, e-mail ou qualquer outro meio;
- a proibição de frequentar determinados lugares;
- a restrição ou suspensão do porte de armas;
- a proteção dos bens e do patrimônio da mulher;
- a suspensão de visitas, quando necessária à proteção de crianças ou adolescentes;
- a monitoração eletrônica do autor das violências;
- a remoção ou proibição de divulgação de conteúdos ofensivos, ameaçadores ou íntimos; e
- outras providências necessárias à proteção da mulher e de seus familiares.
A mulher não precisa esperar que a violência se agrave para pedir proteção.
As medidas protetivas também cabem fora do ambiente doméstico.
As medidas protetivas de urgência são cabíveis diante de toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de o fato ter ocorrido no ambiente doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto.
Assim, a proteção pode ser solicitada quando a violência de gênero ocorrer:
- no ambiente doméstico ou familiar;
- em relação íntima de afeto, atual ou passada;
- no trabalho;
- na escola ou universidade;
- na vizinhança;
- em espaços públicos;
- no ambiente político;
- na internet, em aplicativos ou redes sociais; ou
- em qualquer outro espaço no qual a mulher sofra ameaça ou violência baseada no gênero.
O pedido deve ser apreciado pelo juízo competente para analisar a situação de risco. Se for apresentado a um juízo materialmente incompetente e houver risco imediato à integridade física ou psicológica da mulher, o pedido deverá ser apreciado, com posterior encaminhamento ao juízo competente para ratificação ou eventual reforma da decisão.
A proteção da mulher não depende do local em que a violência aconteceu nem da existência de relação familiar, doméstica ou afetiva com o autor.
Todas as formas de violência contra a mulher podem ocorrer ou ser ampliadas por meios digitais.
São exemplos:
- ameaças e intimidações por mensagens;
- perseguição virtual;
- envio insistente de mensagens ou realização repetida de chamadas;
- criação de perfis falsos;
- invasão de contas, dispositivos ou e-mails;
- divulgação de dados pessoais;
- controle de senhas, localização, contatos ou atividades;
- monitoramento indevido por aplicativos ou dispositivos;
- ofensas, humilhações e campanhas de difamação;
- chantagem ou extorsão com fotografias ou vídeos;
- divulgação ou ameaça de divulgação de imagens íntimas sem consentimento;
- produção ou manipulação de imagens, áudios e vídeos por inteligência artificial;
- exposição de informações destinadas a colocar a mulher em risco; e
- contato com familiares, colegas de trabalho ou outras pessoas para intimidar, constranger ou prejudicar a mulher.
A violência praticada no ambiente digital não é menos grave e pode gerar responsabilização criminal, civil e administrativa, além da adoção de medidas protetivas de urgência.
A proteção pode incluir:
- proibição de contato por aplicativos, redes sociais, telefone, e-mail ou qualquer outro meio digital;
- proibição de criar perfis ou utilizar contas de terceiros para se aproximar da mulher;
- proibição de divulgar ou compartilhar fotografias, vídeos, áudios ou informações;
- remoção de conteúdos ofensivos, ameaçadores ou íntimos;
- preservação de registros e dados digitais para investigação;
- bloqueio de perfis ou canais utilizados para a violência;
- proibição de monitorar a localização ou acessar contas e dispositivos; e
- outras medidas necessárias para interromper a violência e proteger a mulher.
A divulgação, sem consentimento, de fotografia, vídeo ou outro registro contendo cena de sexo, nudez ou pornografia pode constituir crime, nos termos do art. 218-C do Código Penal. O art. 21 do Marco Civil da Internet prevê a responsabilização do provedor que, após ser notificado pela pessoa exposta ou por seu representante, deixar de tornar indisponível, de forma diligente, conteúdo com cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado divulgado sem autorização. Também pode ser solicitada judicialmente a retirada do conteúdo, com a fixação de prazo para cumprimento e a adoção das demais providências cabíveis.
A mulher que sofre violência digital tem direito a uma resposta rápida e efetiva. Ela pode procurar:
- a Promotoria de Justiça;
- a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – DEAM ou a delegacia mais próxima;
- o Poder Judiciário; e
- a Defensoria Pública.
Em situação de risco imediato, ameaça em curso ou possibilidade de agressão presencial, ligue para o 190.
O descumprimento de medida protetiva é crime e deve ser imediatamente comunicado.
Se houver risco imediato, ameaça, perseguição, aproximação indevida ou violência em curso, ligue para o 190.
Os novos fatos também podem ser comunicados:
- à Promotoria de Justiça;
- à Delegacia de Polícia;
- ao Juízo responsável pelo caso; ou
- à Defensoria Pública.
Informe todos os descumprimentos, inclusive contatos realizados por mensagens, aplicativos, redes sociais, perfis falsos, contas de terceiros, ligações telefônicas ou outros meios digitais.
Se você conhece uma mulher em situação de violência:
- escute sem julgá-la;
- acolha seu relato;
- respeite suas decisões e seu tempo;
- ofereça informações sobre os serviços disponíveis;
- ajude-a a procurar a Promotoria de Justiça e os demais serviços da rede;
- se perceber que a violência está acontecendo ou que há risco imediato, acione o 190;
- não confronte o autor das violências, pois isso pode aumentar o risco para a mulher; e
- preserve a privacidade da vítima e não compartilhe imagens, mensagens ou informações sobre o caso.
Romper o ciclo da violência pode ser difícil. Informação, acolhimento e uma rede de proteção podem fazer a diferença.
Se você está em situação de violência, procure ajuda. Você tem direito à proteção e não está sozinha.