Prestação de Contas
O SICAP – Sistema de Cadastro e Prestação de Contas é o instrumento de coleta de dados e informações, utilizado pelos Ministérios Públicos Estaduais, em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe, no velamento das Fundações Privadas.
As organizações fundacionais devem prestar contas anualmente de suas atividades aos Ministérios Públicos Estaduais onde situadas (Art. 66 da Lei N° 10.406/2002 – Código Civil). Este sistema permite a análise das informações nele inseridas pelas entidades e a elaboração de parecer técnico-contábil pela Controladoria do CAOTS de forma a subsidiar o Órgão Velador na emissão de Atestado de Regularidade de Contas.
Além da Prestação de Contas, as fundações preenchem um cadastro que é atualizado anualmente, possibilitando ao Ministério Público o acesso a dados necessários para o exercício do velamento.
1. Como prestar contas
A Instituição deverá prestar contas do exercício anterior até 30 de junho do ano subsequente ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, através do Programa Sicap, última compilação, versão mais atualizada disponível para download no site: www.fundata.org.br . Após o preenchimento da Prestação de Contas, a instituição deverá gravar a prestação de contas. O arquivo é gerado seguindo-se os passos indicados em Gravar Prestação de Contas, descrito no Manual do Sicap.
Além do arquivo Sicap (extensão .dpc) será gerado também, no momento da gravação da prestação de contas, o recibo (Protocolo) e a Carta de Representação da Administração. Necessário verificar se o número que consta no Protocolo e Carta, condiz com os últimos seis dígitos do arquivo dpc. Sicap.
Obs: O Programa SICAP não transmite a prestação de contas de forma on-line. É necessário a gravação do arquivo, carta e protocolo para ser entregue ao Ministério Público.
2. Como entregar a prestação de contas
Encaminhar ao Ministério Público, promotoria local, os documentos referentes à Prestação de Contas, devidamente identificados com o nome da Instituição e o número do CNPJ. Deverão ser entregues os seguintes documentos:
- I. arquivo das prestações de contas gerado por meio do Sistema de Cadastro e Prestação de Contas (SICAP) com extensão .dpc.
- II. Protocolo de entrega da prestação de contas anual da Fundação de Direito Privado entregue na promotoria de Justiça, emitido via SICAP, devidamente datado e assinado.
- III. Carta de Representação da Administração da Fundação de Direito Privado, emitida via SICAP e entregue na promotoria de Justiça devidamente datada e assinada.
- IV. Extrato bancário das contas-correntes e aplicações financeiras, exceto aquelas vinculadas a termos de parceria ou outras relações negociais mantidas com o Poder Público, contendo o saldo no último dia do exercício financeiro em referência (Saldo do dia 31/12), a serem entregues na Promotoria de Justiça pela Fundação de Direito Privado, em arquivo com extensão .PDF.
- V. Registro em cartório do Livro Diário ou recibo de entrega do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED Contábil).
- VI. Cópia do parecer da Auditoria Externa, caso existente.
- VII. Cópia das atas de reuniões dos órgãos de controle interno e deliberativo, tendo por objeto a apreciação de contas do período.
- VIII. Declaração de inexistência ou relação de contratos firmados com cônjuge, companheiro ou parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, de integrantes de sua estrutura organizacional ou com pessoas jurídicas de que estes sejam sócios ou cotistas
Obs: Caso a Fundação entregue fisicamente na promotoria local os documentos, necessário apresentar duas vias do recibo de entrega de Prestação de Contas Anual (Protocolo). Uma cópia do Recibo de Entrega de Prestação de Contas Anual ficará retida e a outra será protocolizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, servindo para a Instituição como comprovante de entrega da prestação de contas.
3. Prazo de Entrega
A prestação de contas do exercício findo deverá ser entregue ao Ministério Público, promotoria local, até 30 de setembro do ano subsequente. Eventual solicitação de prorrogação de prazos deverá ser encaminhada, com justificativa, para análise da promotoria responsável pelo velamento da respectiva Fundação.
4. Retificação da Prestação de Contas
A retificação de uma prestação de contas será feita de acordo com os seguintes passos:
Ao entrar no SICAP clicar sobre a opção “Abrir prestação de Contas” e selecionar a prestação que se deseja realizar retificação nos dados informados.
Após retificar os dados desejados, seguir os passos indicados em: Como gravar uma prestação de contas. Quando aparecer a pergunta se a Prestação é uma retificadora, responda “Sim”. Será gerado novamente a Carta e Recibo (Protocolo).
Após a elaboração da Prestação de Contas Retificadora, seguir os mesmos procedimentos previstos no item "Como Entregar a Prestação de Contas".
5. Dúvidas ou Problemas (Suporte Técnico)
Prestação de contas
As orientações quanto ao preenchimento da prestação de contas poderão ser obtidas na Controladoria do CAOTS por meio do telefone (31) 3768-1642 ou pelo e-mail: caotscontrola@mpmg.mp.br .
SICAP
As orientações sobre a instalação e outras informações gerais acerca do programa SICAP poderão ser obtidas por meio do site: www.fundata.org.br e pelo e-mail: suporte@fundata.org.br .