Caravana Proteger: Diálogos e Fluxos contra a Violência Sexual
1. Apresentação
O presente projeto visa a implementação de Ciclos de Capacitação Técnica Itinerantes, a serem realizados pela Coordenação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente (CAODCA) em parceria com as coordenadorias regionais (CREDCAs), abrangendo as sedes das 8 Coordenadorias Regionais da área da Defesa dos direitos da Criança e do Adolescente do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. durante o mês de maio. A iniciativa utiliza a metodologia de Estudo de Caso para capacitar a rede de garantia de direitos sobre o fluxo de atendimento e o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.
2. Objetivos
- Capacitar a rede de proteção quanto aos fluxos de encaminhamento dos casos e das vítimas de violência sexual, incluindo os protocolos de escuta especializada, em estrita observância à Lei nº 13.431/2017, evitando a revitimização.
- Padronizar o entendimento jurídico sobre a vulnerabilidade absoluta de menores de 14 anos, reforçando que, conforme o ordenamento pátrio e a Súmula 593 do STJ, não há que se falar em consentimento da vítima nesses casos.
- Delimitar atribuições institucionais, distinguindo claramente o papel do Conselho Tutelar (encaminhamento e aplicação de medidas), da rede socioassistencial (acolhimento e tratamento) e do Ministério Público (fiscalização e persecução penal/cível).
- Otimizar o fluxo intersetorial, garantindo que o encaminhamento dos casos ocorra de forma célere e coordenada, reduzindo o hiato entre a revelação da violência e a intervenção estatal.
- Fortalecer a articulação entre o Ministério Público, Conselhos Tutelares e a Rede Socioassistencial (CRAS/CREAS).
3. Justificativa
A violência sexual contra crianças e adolescentes apresenta-se, majoritariamente, sob o véu da invisibilidade intrafamiliar, exigindo da rede de proteção uma atuação proativa e tecnicamente qualificada. Esta violência caracteriza-se por um elevado índice de subnotificação, justamente pelo seu caráter predominantemente intrafamiliar e por barreiras culturais que tendem a invisibilizar o abuso, situação que exige da rede de proteção uma atuação proativa e tecnicamente qualificada. No entanto, persiste, em diversos setores da sociedade e da própria rede, uma visão distorcida que tenta "romantizar" ou "normalizar" relações sexuais precoces, tratando-as como relacionamentos afetivos, quando, juridicamente, configuram crime de estupro de vulnerável. A ausência de um fluxo técnico unificado frequentemente resulta em encaminhamentos equivocados, que geram novas violências institucionais (revitimização) e comprometem a eficácia da atuação do Ministério Público. Portanto, o fortalecimento da rede por meio de uma formação técnica baseada em evidências e jurisprudência majoritária é imperativo para que a proteção integral deixe de ser um conceito abstrato e se torne uma prática efetiva.
4. Metodologia: Oficina de Estudo de Caso
A dinâmica será pautada na análise de um caso concreto fictício, estruturado para perpassar todos os gargalos da rede de proteção. Através dessa exposição, serão abordados:
- Aspectos Jurídicos: A norma aplicada e o entendimento dos Tribunais Superiores.
- Fluxo de Atendimento: O "passo a passo" do encaminhamento correto, da denúncia ao acompanhamento pós-trauma.
- Escuta Especializada: O papel da rede na recepção da revelação espontânea e os limites éticos da intervenção.
- Impactos do Abuso: Aspectos gerais sobre as consequências biopsicossociais da violência sexual no desenvolvimento da criança. Duração média da oficina: 2h As coordenadorias regionais terão autonomia para organizar o espaço e, caso desejem, ampliar a programação com participações locais, desde que preservada a exposição central da coordenação do CAODCA.
5. Público
- Público-Alvo: Integrantes dos Conselhos Tutelares e profissionais da rede socioassistencial (CRAS, CREAS, Saúde). A presença dos Promotores de Justiça das comarcas é fundamental para a articulação política e técnica com os municípios de sua jurisdição.
