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Assessoria Jurídica do Procon-MG (Asjup) promove o levantamento de jurisprudências, cujas análises servirão como base para a elaboração de informes jurídicos relacionados à Defesa do Consumidor.

Os informes traduzem a síntese de decisões judiciais relevantes dos tribunais, produzidos após pesquisa, agrupamento e estudo, os quais são disponibilizados pelo Procon-MG ao Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC).

 

Informes elaborados sobre o Código do Consumidor:

Procon e decisão - TJMG - Procon-MG - 28 de fevereiro de 2020

Procon - STJ - 27 de fevereiro de 2020

Boa-fé e consumidor - STJ - 18 de outubro de 2019

Dano moral e mero aborrecimento - STJ - 15 de outubro de 2019

Idoso e consumidor - STJ - 11 de outubro de 2019

Idoso e consumidor - TJMG - 10 de outubro de 2019

Ações coletivas sobre consumo - STJ - 10 de dezembro de 2018

Dever de informação - STJ - 8 de janeiro de 2018

 

Informes elaborados de acordo com infrações aos princípios do Código do Consumidor:

 

Princípio da indisponibilidade de direitos

Estipular cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a responsabilidade do fornecedor quanto aos vícios dos bens de consumo ou que implique renúncia ou disposição dos direitos do consumidor (impropriedade ou mau funcionamento).

Não responder por vícios de qualidade ou quantidade de bens de consumo (impropriedade ou mau funcionamento)

Estipular cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a responsabilidade do fornecedor quanto aos danos causados por defeitos dos bens de consumo (que afetem a integridade física ou psíquica do consumidor, bem como o seu patrimônio).

Não responder pelos danos causados por defeitos dos bens de consumo (que afetem a integridade física ou psíquica do consumidor, bem como o seu patrimônio)

Prever a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias

Subtrair do consumidor a opção de reembolso de quantia já paga, nos casos previstos pelo legislador.

Não devolver os valores recebidos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, de imediato, monetariamente atualizados, ao consumidor, quando da desistência contratual.

Prever a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor

 

Princípio da devida informação

Não cumprir a oferta, apresentação ou publicidade suficientemente precisa

Apresentar bem de consumo com vício de informação

Não informar a nocividade ou periculosidade do bem de consumo

Fornecer bem de consumo com alto grau de nocividade ou periculosidade e deixar de fazer as comunicações devidas à autoridade competente e aos consumidores

Apresentar ou vender bem de consumo, por telefone ou reembolso postal, com vício de informação.

Apresentar bem de consumo, a crédito ou financiamento, com vício de informação.

Entregar o termo de garantia contratual, acompanhado do manual de instruções, com vício de informação.

Utilizar documentos de cobrança de débitos com vício de informação

 

Publicidade:

Realizar publicidade enganosa

Realizar publicidade sem a devida e prévia comprovação

Não comprovar a veracidade e a correção da informação ou da comunicação publicitária

 

Banco de dados e cadastros de consumidores:

Não dar acesso, ao consumidor, às informações próprias que constem em bancos de dados e cadastros de consumidores, bem como às respectivas fontes.

Não comunicar ao consumidor, por escrito, sobre a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo, quando não solicitada pelo consumidor.

Não retificar dados e cadastros, de imediato.

Não comunicar, no prazo de cinco dias úteis, a retificação dos dados e cadastros do consumidor.

 

Princípio da liberdade de escolha

Recusar atendimento às demandas dos consumidores

Fornecer bem de consumo sem solicitação prévia

Omitir, impedir, dificultar ou negar o direito à assistência contratual.

Praticar venda casada

Limitar a quantidade de bem de consumo, sem justa causa.

Redigir contratos de adesão com cláusula resolutória, sem que a escolha caiba ao consumidor.

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