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O Tribunal do Júri da Comarca de Capinópolis condenou, em sessão realizada no dia 18 de setembro, um homem pelo feminicídio de sua ex-companheira, de 65 anos. O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e rejeitou os pedidos da defesa para reconhecimento de semi-imputabilidade e desclassificação do crime. Além do feminicídio, o réu também foi condenado pelos crimes de dano qualificado e violação de domicílio.

A pena fixada foi de 48 anos, um mês e 15 dias de reclusão pelo feminicídio, além de sete meses de detenção pelos crimes conexos e pagamento de multa. O regime inicial para cumprimento da pena é o fechado, sem direito de recorrer em liberdade. A sentença também determinou o pagamento de R$ 100 mil a título de reparação mínima por danos morais aos sucessores da vítima.

De acordo com a denúncia do MPMG, o crime foi cometido em 21 de dezembro de 2025, na residência da vítima, localizada no centro de Capinópolis, no Triângulo Mineiro. Conforme apurado nas investigações, o condenado não aceitava o término do relacionamento, que durou cerca de nove anos. Movido por ciúmes e sentimento de posse, ele invadiu a casa da ex-companheira e a atacou com uma faca.

Os jurados reconheceram que o feminicídio foi praticado contra mulher com mais de 60 anos, mediante meio cruel, com recurso que dificultou a defesa da vítima e durante o descumprimento de medidas protetivas de urgência anteriormente concedidas em favor dela.

Segundo os autos, menos de um mês antes do crime o condenado havia sido intimado das medidas judiciais que determinavam seu afastamento e proibiam a aproximação e o contato com a vítima.

Para o promotor de Justiça Lucas Sanches Tizzo, a resposta célere e firme do Tribunal do Júri reflete a inadmissibilidade da violência doméstica e familiar e a proteção integral aos direitos das mulheres. "A expressiva condenação demonstra que o ciclo de agressões, ameaças e o desrespeito às ordens judiciais de proteção serão combatidos com o máximo rigor legal", afirmou.

Processo nº 5000087-57.2026.8.13.0118

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Ministério Público de Minas Gerais

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