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Em acórdão, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) acolheu, por unanimidade, na quarta-feira, 14 de outubro, recursos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral, atribuição exercida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), e reformou decisão da 175ª Zona Eleitoral de Medina que havia reconhecido suspeição do Promotor Eleitoral e extinto, sem resolução do mérito, ação de investigação judicial eleitoral relacionada às eleições municipais de 2024.

A decisão assegura a continuidade de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que apura supostas práticas de abuso de poder econômico e político, captação ilícita de sufrágio, condutas vedadas, movimentação irregular de recursos de campanha, corrupção e fraude eleitoral em Medina, no Vale do Jequitinhonha. 

Ao julgar o caso, o colegiado do TRE-MG rejeitou os questionamentos apresentados contra a atuação ministerial e concluiu que as medidas adotadas ao longo da investigação foram praticadas dentro dos limites legais e constitucionais da atuação do Ministério Público Eleitoral. Em decisão monocrática, o relator do caso já tinha se manifestado no mesmo sentido.

No acórdão, os desembargadores destacaram que “todos os atos praticados decorreram do estrito cumprimento do dever constitucional e legal do cargo”, reforçando que a instauração de procedimentos investigativos e a adoção de medidas de fiscalização fazem parte das atribuições institucionais do Ministério Público na defesa da normalidade e da legitimidade das eleições. 

A decisão também acompanhou o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral de que a atuação do Ministério Público esteve pautada pelo cumprimento de seu dever constitucional de zelar pela lisura do processo eleitoral, afastando qualquer indício de interesse pessoal ou atuação incompatível com as funções institucionais exercidas. 

Ao analisar os argumentos apresentados no processo, o TRE-MG ressaltou que “o ajuizamento de procedimentos investigativos por parte do órgão ministerial demonstra exercício regular dos seus deveres funcionais”, destacando que a atuação firme na apuração de possíveis ilícitos eleitorais constitui obrigação institucional do Ministério Público Eleitoral. 

O acórdão ainda registrou que a atuação combativa do Ministério Público na defesa da ordem jurídica e da integridade das eleições não pode ser confundida com parcialidade. Para o Tribunal, o exercício das atribuições do Ministério Público Eleitoral, inclusive por meio da interposição dos recursos previstos em lei, integra a missão constitucional de fiscalização e proteção do regime democrático. 

Com a decisão unânime, a investigação voltará a tramitar regularmente, permitindo o prosseguimento da apuração dos fatos levados ao conhecimento da Justiça Eleitoral. O julgamento também reforça o papel do Ministério Público Eleitoral, exercido em Minas Gerais pelo MPMG, na defesa da legalidade, da transparência do processo eleitoral e da soberania popular. 

Para o MPMG, "mais do que afastar um questionamento processual, a decisão do TRE-MG reafirma a legitimidade da atuação do Ministério Público Eleitoral e o dever institucional de investigar e combater ilícitos eleitorais, em defesa da democracia e da confiança da sociedade nas eleições" 

Processos:  

nº 0600871-32.2024.6.13.0175  

nº 0600001-50.2025.6.13.0175   

nº 0600002-35.2025.6.13.0175   

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Ministério Público de Minas Gerais

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