Notícias - CriminalTJMG acolhe recurso do MPMG e condena Copasa a indenizar vítimas de crimes sexuais praticados por ex-empregado da concessionária
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e reconheceu a responsabilidade solidária da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) pelos danos morais decorrentes de crimes sexuais praticados no município de Inhapim, no Vale do Rio Doce, por um ex-empregado da concessionária contra crianças e adolescentes. A indenização, inicialmente fixada em R$ 30 mil para cada uma das duas vítimas, também foi elevada para R$ 60 mil.
A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do TJMG em ação civil pública ajuizada pelo MPMG. Em primeira instância, apenas o ex-empregado havia sido condenado ao pagamento das indenizações, enquanto a responsabilidade da Copasa foi afastada. O Ministério Público recorreu sustentando que os crimes não estavam desvinculados da atividade profissional, pois o autor se aproveitava da função exercida, da estrutura da empresa e da credibilidade decorrente do vínculo com a concessionária para se aproximar das vítimas.
De acordo com os elementos analisados pelo TJMG, os fatos ocorreram de forma reiterada e envolveram o uso de circunstâncias diretamente relacionadas ao trabalho. O ex-empregado utilizava dependências da Copasa, veículo oficial e a própria condição de funcionário da companhia para se aproximar de crianças e adolescentes da comunidade. O acórdão destacou que os crimes eram praticados de maneira sistemática e que a credibilidade e a autoridade associadas ao vínculo funcional também eram utilizadas para inibir denúncias.
O TJMG ressaltou ainda que, embora a Copasa tenha instaurado procedimento administrativo após tomar conhecimento de ocorrência envolvendo o empregado, o processo permaneceu arquivado até a sentença penal condenatória, sem a adoção, naquele período, de medida cautelar como o remanejamento do funcionário para atividades internas. Para o Tribunal, as provas demonstraram que o agente se aproveitou diretamente das oportunidades proporcionadas pelo vínculo profissional, circunstância suficiente para configurar a responsabilidade objetiva e solidária da concessionária.
Ao julgar o recurso, o Tribunal reconheceu que a responsabilidade do empregador alcança também os ilícitos cometidos quando o empregado utiliza as facilidades, oportunidades ou circunstâncias proporcionadas pelo trabalho, ainda que o ato não tenha ocorrido durante o efetivo exercício da função ou dentro do horário de serviço. No caso, ficou caracterizado o nexo entre a atividade funcional, a estrutura disponibilizada pela concessionária e os ilícitos praticados.
A 5ª Câmara Cível também acolheu parcialmente o pedido do MPMG de aumento da reparação. Embora o Ministério Público tivesse requerido indenização de R$ 100 mil para cada vítima, o Tribunal fixou o valor em R$ 60 mil, considerando a extrema gravidade das condutas, a reiteração dos fatos durante período superior a três anos e a utilização do vínculo profissional para intimidar as vítimas e dificultar denúncias.
Com a decisão, a Copasa e o ex-empregado passam a responder solidariamente pelo pagamento de R$ 60 mil a cada uma das duas vítimas, totalizando R$ 120 mil em indenizações por danos morais. O TJMG destacou também o caráter pedagógico da condenação, voltado a reforçar o dever de vigilância e a impedir que a estrutura destinada à prestação de serviço público seja utilizada para a prática de atos contra pessoas vulneráveis.
