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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e reformou sentença que havia determinado apenas a adequação do parque semafórico de Viçosa às normas de acessibilidade. Com a nova decisão, o município da Zona da Mata também deverá adotar uma série de medidas voltadas à fiscalização e à eliminação de barreiras urbanísticas que dificultam a circulação de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência e das Pessoas Idosas de Viçosa, em junho de 2023, após a apuração de omissões da administração municipal na promoção da acessibilidade e no cumprimento de normas federais e municipais relacionadas à mobilidade urbana. À época, o promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães apontou diversas irregularidades, entre elas a ausência de sinalização tátil, falhas na adaptação de semáforos para pessoas com deficiência visual e a falta de fiscalização das condições das calçadas da cidade.

Em primeira instância, a Justiça havia julgado parcialmente procedentes os pedidos, limitando a condenação à adaptação dos semáforos para pedestres. O MPMG recorreu ao TJMG, sustentando que as provas reunidas no processo demonstravam a persistência de graves problemas de acessibilidade e a insuficiência das medidas adotadas pelo município.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que as providências adotadas pelo município de Viçosa não foram suficientes para garantir o efetivo cumprimento das normas de acessibilidade, permanecendo um quadro significativo de inadequação das calçadas e dos equipamentos urbanos.

O acórdão menciona o “Relatório Técnico sobre Alguns Pontos de Acessibilidade Urbana em Viçosa”, elaborado por professores da Universidade Federal de Viçosa (UFV), que identificou inúmeras situações incompatíveis com as normas técnicas de acessibilidade. Entre os problemas constatados estão calçadas excessivamente inclinadas, ausência de sinalização podotátil, travessias inadequadas para pedestres, desníveis e degraus, estreitamento de passeios por árvores e raízes, interrupção de calçadas por acessos a estacionamentos, obstáculos à circulação e falta de sinalização em rampas e faixas de pedestres.

Outro ponto ressaltado pelo Tribunal foi o depoimento da chefe municipal de Fiscalização e Cadastro Econômico, que reconheceu a insuficiência do número de fiscais, praticamente inalterado desde 2018, a inexistência de cadastro completo dos imóveis e o fato de que a maior parte dos lotes e imóveis edificados ainda não possui calçadas adequadas.

Na decisão, o TJMG determinou que o município elabore, no prazo de 180 dias, plano de trabalho para implementação das medidas e execute as ações previstas em até 360 dias. Entre as obrigações impostas estão a fiscalização da construção, reconstrução e conservação das calçadas; a notificação e aplicação de sanções aos proprietários que descumprirem a legislação; a coibição do uso de passeios para manobras, estacionamento ou parada de veículos; a remoção de obstáculos que prejudiquem a circulação de pedestres; e a instalação de sinalização tátil de alerta em mobiliários urbanos que ofereçam risco às pessoas com deficiência.

O Tribunal, contudo, manteve a improcedência dos pedidos relacionados à implantação imediata do estacionamento rotativo e à condenação do município ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Segundo o acórdão, embora tenha ficado caracterizada a deficiência da atuação administrativa na promoção da acessibilidade, não foi demonstrada lesão coletiva com a gravidade necessária para justificar a reparação por danos morais.

Para o TJMG, a responsabilidade dos proprietários pela construção e conservação das calçadas não afasta o dever do município de fiscalizar o cumprimento das normas urbanísticas e de acessibilidade, cabendo ao poder público assegurar a efetividade do direito fundamental à locomoção e à inclusão das pessoas com deficiência.
 

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Ministério Público de Minas Gerais

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