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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realize novo julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo órgão ministerial em Ação Civil Pública que trata da superlotação e das condições estruturais e operacionais das Centrais de Flagrantes (Ceflans) da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

A ação foi ajuizada pelo MPMG  contra o Estado de Minas Gerais após a constatação de diversas irregularidades nas unidades, especialmente relacionadas à superlotação e às condições de custódia dos presos. Entre os pedidos formulados estavam medidas voltadas à adequação das Ceflans e ao enfrentamento do quadro de superlotação.

Em primeiro grau, a Justiça julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar o fornecimento de três refeições diárias aos custodiados, fixando multa de R$ 50 por refeição não fornecida. Tanto o MPMG quanto o Estado recorreram da decisão. O Ministério Público buscou a procedência integral da ação, incluindo providências estruturais e operacionais nas unidades, enquanto o Estado pleiteou a exclusão ou redução da multa.

Ao analisar os recursos, o TJMG manteve a sentença. O Tribunal reconheceu que a superlotação configura omissão estatal passível de controle judicial, mas entendeu que a realização de obras, reformas e intervenções estruturais ou operacionais depende de planejamento administrativo, estudos técnicos e previsão orçamentária, estando inserida na esfera de discricionariedade do Poder Executivo.

Diante da decisão, o MPMG apresentou embargos de declaração apontando contradições e omissões no acórdão. Entre os pontos levantados estavam a ausência de manifestação sobre a necessidade de disponibilização de celas destinadas a mulheres nas Ceflans, conforme previsto na Lei de Execução Penal, e sobre o pedido para que o Estado apresentasse projetos, planos, medidas adotadas e documentos relacionados aos recursos destinados ao enfrentamento da superlotação do sistema prisional. Os embargos foram rejeitados pelo TJMG.

Em recurso ao STJ, o MPMG sustentou que houve violação ao dever de prestação jurisdicional, uma vez que questões relevantes suscitadas nos embargos não foram analisadas pelo tribunal mineiro. Ao apreciar o caso, o ministro Sérgio Kukina, relator do processo, reconheceu a ocorrência de omissão no julgamento dos embargos declaratórios e concluiu que o TJMG deixou de se manifestar sobre argumentos capazes de influenciar a solução da controvérsia.

Na decisão, o ministro determinou o retorno dos autos ao TJMG para novo julgamento dos embargos de declaração, com apreciação expressa das questões apontadas pelo Ministério Público e que não haviam sido enfrentadas pela corte estadual.

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Ministério Público de Minas Gerais

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