Notícias - EleitoralPropaganda eleitoral às vésperas da eleição é abordada no 'Segunda-feira, às 18h'
Promotor de Justiça Edson de Resende Castro falou sobre as regras eleitorais que devem ser observadas por candidatos, partidos e eleitores
Encerramento da campanha eleitoral e o dia da eleição foi o tema da palestra do promotor de Justiça Edson de Resende Castro nessa segunda-feira, 26 de setembro, dentro do projeto Segunda-feira, às 18h, idealizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Sobre propaganda eleitoral, Edson de Resende, que está à frente da Coordenadoria de Apoio Eleitoral do MPMG, destacou o que prevê a legislação e como devem ser as condutas de partidos, candidatos e eleitores nos dias que antecedem as eleições municipais, no dia da eleição (2 de outubro) e também naqueles posteriores ao pleito.
Para Edson de Resende, com as frequentes mudanças na legislação eleitoral, sobretudo no que diz respeito à propaganda, algumas irregularidades são cometidas por desconhecimento das leis. “Vários candidatos, às vezes, por culpa dos partidos, não se preparam de maneira adequada para disputar as eleições. Por mais que as regras sejam divulgadas, muitos acabam enfrentando as eleições com amadorismo. Em alguns casos, em se tratando de eleições municipais, o candidato não sabe sequer qual será a sua função, caso seja eleito. Isso é lamentável”, destacou o promotor de Justiça.
O que pode e o que não pode
De acordo com Edson de Resende, na quinta-feira, três dias antes da eleição, termina o prazo para a realização de comícios - que podem se estender até às 2h da sexta-feira. O promotor de Justiça lembrou que os candidatos que tiverem interesse em realizar esse tipo de evento precisam informar, com antecedência, local e horário ao comandante da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) no município. “Pode acontecer, principalmente nas cidades menores, de dois ou mais candidatos quererem agendar seus comícios para os mesmos locais e horários, o que pode acarretar um grande problema, sobretudo pelo acirramento da disputa. Por isso, para a garantia da segurança pública, é preciso que a PMMG seja informada para tomar todas as providências, como, por exemplo, determinar que os comícios sejam feitos em horários diferentes. Ainda na quinta-feira, encerra-se a propaganda eleitoral no rádio e nas emissoras de televisão.
Na sexta-feira, antevéspera da eleição, é o último dia para veiculação de propaganda eleitoral em jornais e revistas (impressos). O promotor de Justiça lembrou que cada candidato poderá fazer até dez inserções de sua propaganda em cada um desses veículos. “Se o candidato já tiver estourado essa cota ele fica proibido de realizar novas inserções”, destacou.
Já no sábado, véspera da eleição, os candidatos estão proibidos de distribuir material de campanha impresso e divulgar propaganda eleitoral na internet e nas redes sociais. “No sábado, os candidatos estão autorizados a fixar adesivos ou papéis, desde que as medidas contemplem as especificações previstas em lei, em bens particulares. Esse material pode permanecer exposto em bens particulares no domingo, dia da eleição. Porém, os candidatos devem retirar essa propaganda em até 30 dias após o pleito”, explicou Edson de Resende.
A famigerada boca de urna, segundo o promotor de Justiça, é uma das principais preocupações do domingo, dia da eleição. “Aliciamento de eleitor, derrame de material de campanha nas ruas, postagem de propaganda na internet e nas redes sociais, fixação de novos adesivos e papéis de campanha, aglomeração de eleitores e a permanência de eleitor ou de veículo com propaganda eleitoral em local estratégico são práticas consideradas ilegais”, afirmou o coordenador do Cael.
Outros crimes lembrados pelo promotor de Justiça Edson de Resende estão relacionados ao transporte de eleitores e fornecimento de alimentação. “Transportar eleitores na véspera, no dia da eleição ou no dia posterior é crime eleitoral, dos mais graves. A lei fala em pena de quatro a seis anos de reclusão. Fornecer alimentação no dia da eleição também é crime eleitoral”, destacou.
A compra de votos não tem momento, conforme afrimou o promotor de Justiça. “Constitui captação de sufrágio (compra de voto), o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa e cassação do registro ou do diploma”. Edson de Resende disse ainda que a abstenção do eleitor, ou seja, a falta dele às urnas também é negociada. “O candidato, sabendo que não conseguirá obter o voto daquele eleitor, tenta convencê-lo a não votar em nenhum candidato”.
Atuação do MPMG
Não existe um Ministério Público eleitoral institucionalizado, e sim a atuação, nessa área, pelos promotores de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais que acumulam funções eleitorais. Eles são coordenados, para essas funções, pela Procuradoria Regional Eleitoral. Em Minas, há a Coordenadoria de Apoio Eleitoral, que auxilia os órgãos de execução em atividades voltadas a esse ramo. A principal meta dos mais de 350 promotores de Justiça com atuação nessa área é combater a corrupção eleitoral, através de ações como conscientizar o cidadão sobre a importância de não vender o seu voto e ainda denunciar quem pratica tal afronta à democracia.
Cabe ainda aos promotores eleitorais denunciar abuso cometido por candidatos e eleitos no que se refere ao uso de poder econômico e político nas eleições (compra de votos, promessas de emprego, contratação irregular de servidores no período eleitoral, falsidade ideológica para registro de candidaturas), resultando até mesmo na perda do mandato, caso seja comprovada a irregularidade. Entre as condutas que são fiscalizadas pelo Ministério Público e que se configuram como corrupção eleitoral, estão: dar, oferecer, prometer ou entregar algo em troca de voto.
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27/09/16