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Capacitação reuniu representantes do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor para discutir faturamento, negociação de débitos, ressarcimento de danos e canais de atendimento, fortalecendo o diálogo entre as instituições

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O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) promoveu, no dia 29 de outubro, o encontro “Consumo e Regulação: Cemig”, com o objetivo de ampliar o conhecimento dos órgãos de defesa do consumidor sobre os serviços de energia elétrica e contribuir para a solução de conflitos. A atividade foi realizada na Escola Estadual de Defesa do Consumidor (EEDC), em Belo Horizonte, e reuniu 99 participantes, sendo 34 presencialmente e 65 online, entre representantes da Cemig, integrantes do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC) e servidores do Procon-MPMG. O encontro também foi transmitido ao vivo pela TV MP, no canal oficial do MPMG no YouTube.

Na abertura, o promotor de Justiça e coordenador do Procon-MPMG, Luiz Roberto Franca Lima, destacou a importância das parcerias institucionais e da informação como instrumento de prevenção de conflitos nas relações de consumo.

Segundo ele, a energia elétrica é um serviço essencial, presente em praticamente todas as atividades do cotidiano, e a relação entre consumidores e fornecedores deve ser construída com base na transparência e na confiança. “Muitos conflitos nascem da desinformação. Por isso, precisamos aprender, esclarecer e orientar cada vez melhor o consumidor. Quando as informações são apresentadas de forma clara, fortalecemos a confiança e contribuímos para relações de consumo mais equilibradas”, destacou o coordenador.

O gerente jurídico de Direito do Cliente e Institucional da Cemig, Pablo Rodrigues de Paula, ressaltou a importância da aproximação com o Ministério Público e os Procons municipais, especialmente diante da complexidade das normas que regulamentam o setor elétrico. “A Cemig se coloca à disposição para essa parceria, como uma aliada nas relações de consumo. Foi uma oportunidade de levar informação e diminuir conflitos por meio do conhecimento compartilhado”, afirmou.

Já o gerente de Recuperação de Energia da Cemig, Saad do Carmo Pereira Habib, explicou que o encontro buscou apresentar, de forma clara e transparente, os principais procedimentos da concessionária que geram dúvidas e reclamações dos consumidores.

Fatores que podem alterar o valor da conta de luz

Durante a capacitação, o analista de Proteção da Receita, Marcelo Luís Lopes Pinto, apresentou os procedimentos de leitura, medição e faturamento da energia elétrica, além dos mecanismos utilizados pela Cemig para identificar possíveis inconsistências nas cobranças.

O palestrante explicou que o aumento no valor da conta nem sempre significa erro de faturamento. Entre os fatores que influenciam a cobrança estão o maior consumo de equipamentos elétricos, o período considerado para a leitura, os reajustes tarifários e as bandeiras tarifárias.

Também foram abordadas a geração distribuída de energia, a contribuição para iluminação pública e os critérios para acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica e ao Desconto Social, benefícios que podem reduzir os gastos de famílias que atendem aos requisitos estabelecidos.

Negociação de débitos e suspensão do fornecimento

O analista de Proteção da Receita, Rodrigo Nunes Brasileiro, apresentou os procedimentos adotados pela Cemig para cobrança de contas em atraso, comunicação de débitos e negociação de valores pendentes.

Entre as alternativas de regularização, destacou a possibilidade de parcelamento em até 12 vezes por meio de canais como o Cemig Atende Web, o WhatsApp e o atendimento telefônico. As condições de entrada, juros e pagamento variam conforme a modalidade e o canal de atendimento e devem ser consultadas antes da contratação.

Os participantes também receberam orientações sobre notificações de inadimplência, negativação, suspensão e religação do fornecimento de energia. Foram esclarecidas situações específicas envolvendo consumidores da zona rural e pessoas que dependem de equipamentos elétricos essenciais à vida.

Irregularidades na medição e direito à contestação

O supervisor do Núcleo de Cobrança de Irregularidade, Bruno Martins Cruz, explicou como a Cemig identifica e investiga possíveis irregularidades nos medidores e nas instalações elétricas.

O procedimento envolve análise do histórico de consumo, inspeções técnicas e registro das ocorrências. Quando comprovada uma irregularidade, a concessionária deve observar os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para calcular eventuais valores não faturados.

O palestrante ressaltou a importância da documentação e da análise individualizada dos casos, especialmente quando o consumidor questiona a cobrança. Informações e documentos apresentados podem fundamentar a revisão dos valores, quando cabível.

O consumidor tem direito de acessar os documentos e os critérios que fundamentam a cobrança e de contestar os valores, observados os procedimentos e prazos previstos na regulamentação. Essas garantias permitem conhecer os fundamentos da cobrança e questionar possíveis inconsistências.

Ressarcimento por danos elétricos

A técnica administrativa Gisleine Franco abordou os direitos dos consumidores que sofrem prejuízos em equipamentos em decorrência de possíveis falhas no fornecimento de energia elétrica.

Durante a apresentação, explicou que o consumidor pode solicitar ressarcimento em até cinco anos após a ocorrência do dano. No procedimento regulado pela Resolução Normativa Aneel nº 1.000/2021, aplicável aos danos elétricos em equipamentos de unidades consumidoras do Grupo B, atendidas em baixa tensão, a análise do pedido deve seguir os critérios e prazos estabelecidos pela agência. O procedimento pode envolver informações sobre o equipamento, documentos, orçamentos e eventual verificação técnica, conforme as exigências aplicáveis a cada caso.

O ressarcimento, quando devido, pode ocorrer por meio de conserto, substituição do equipamento ou pagamento em dinheiro, conforme a regulamentação.

Também foram apresentados procedimentos administrativos da distribuidora para a análise de outros prejuízos, como danos a veículos e perdas em propriedades rurais. Esses casos devem ser examinados conforme os procedimentos e fundamentos aplicáveis a cada situação, sem aplicação automática do mesmo rito de ressarcimento de danos elétricos em equipamentos. Essa distinção não afasta eventual responsabilidade da concessionária.

Canal exclusivo facilita o atendimento aos Procons

A supervisora de Relacionamento com Clientes, Isabel A. Almeida Araújo, apresentou os canais de atendimento da Cemig e destacou a importância das ferramentas digitais para facilitar o acesso dos consumidores aos serviços, especialmente em municípios distantes dos centros urbanos. Entre as opções disponíveis estão o aplicativo Cemig Atende, o Cemig Atende Web, o WhatsApp, o telefone 116 e as agências presenciais.

O Canal Procon foi apresentado como um serviço exclusivo da Cemig para atendimento aos órgãos de defesa do consumidor de Minas Gerais. A ferramenta permite esclarecer dúvidas, obter informações sobre cobranças, parcelamentos e serviços comerciais, além de encaminhar reclamações que não exijam o envio de documentos.

Para obter orientações sobre acesso, cadastramento dos telefones institucionais e utilização do serviço, os Procons podem entrar em contato pelo e-mail procon@cemig.com.br ou pelo telefone 0800 721 6900.

A iniciativa facilita a comunicação entre a concessionária e os órgãos de defesa do consumidor, favorecendo a resolução administrativa das demandas.

Diálogo e capacitação para fortalecer a defesa do consumidor

Ao longo do encontro, os participantes puderam esclarecer dúvidas sobre situações recorrentes no atendimento à população. A servidora do MPMG, Deiser Roscoe, mediou a atividade, encaminhando aos palestrantes as perguntas enviadas pelo público que acompanhava a transmissão pela TV MP.

A capacitação reforçou a importância da cooperação entre o Procon-MPMG, os demais integrantes do SEDC e a Cemig para ampliar o acesso à informação e buscar soluções para os consumidores. O conhecimento sobre a regulação e os procedimentos da concessionária contribui para qualificar a orientação à população, a análise de reclamações e a identificação de possíveis violações de direitos.

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Ministério Público de Minas Gerais

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