Início do conteúdo

[ LINGUAGEM SIMPLES ]
Este resumo aparece para o leitor como um botão que abre uma janela flutuante. O texto abaixo deve ser curto, claro e acessível ao cidadão leigo.
[ FIM DO RESUMO ]
Preencha o texto do resumo. O botão será gerado automaticamente na página publicada.

O Procon-MPMG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Formiga, aplicou multa de R$ 423.727,85 ao supermercado Super Sô por irregularidades relacionadas à informação de preços dos produtos comercializados no estabelecimento.

A apuração teve origem em fiscalização realizada por agentes fiscais do Procon-MPMG, que constatou divergências entre preços informados nas gôndolas e os valores registrados nos leitores ópticos do estabelecimento. Entre os itens fiscalizados estavam alimentos, bebidas, produtos de limpeza, esponjas e inseticidas.

A fiscalização também identificou outras irregularidades, como a ausência de informação do preço total à vista de produtos, a falta de sinalização da localização dos leitores ópticos e a inexistência de croqui da área de vendas.

Na decisão, foi reconhecida a violação ao artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina que a oferta e a apresentação de produtos e serviços devem assegurar aos consumidores informações corretas, claras, precisas e ostensivas, entre outros aspectos.

Na definição da penalidade, foram consideradas duas circunstâncias atenuantes: a primariedade da empresa e a adoção de providências destinadas a minimizar ou reparar imediatamente os efeitos da infração. Com isso, houve redução de um quarto da multa-base, resultando na multa definitiva de R$ 423.727,85.

Durante o processo administrativo, foi oferecida à empresa a possibilidade de celebração de Transação Administrativa, com o objetivo de buscar uma solução consensual, mas a proposta não foi aceita.

O Procon-MPMG orienta os consumidores a conferir os preços informados nas gôndolas e verificar se os valores registrados no momento da compra correspondem aos anunciados. Havendo divergência, o consumidor deve solicitar a aplicação do menor preço informado e, caso o problema não seja solucionado, poderá procurar um órgão de defesa do consumidor para registrar a reclamação.

A decisão ainda está sujeita a recurso.

Procedimento Administrativo nº 02.16.0261.0196790.2025-78
 

Fim da notícia

Ministério Público de Minas Gerais

Assessoria de Comunicação Integrada
Diretoria de Conteúdo Jornalístico
jornalismo@mpmg.mp.br
Final do conteúdo