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O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG), por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, aplicou multa de R$ 108.329,00 à empresa Expresso Adamantina Ltda. por irregularidades na prestação do serviço de transporte coletivo nas linhas Belo Horizonte–São Paulo e São Paulo–Belo Horizonte.

Em resposta a uma solicitação do Procon-MPMG, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que, entre 1º de janeiro de 2025 e 21 de abril de 2026, realizou 1.155 fiscalizações nas operações da empresa, que resultaram na lavratura de 1.596 autos de infração.

Especificamente nas linhas entre Belo Horizonte e São Paulo, foram realizadas 40 fiscalizações, com a lavratura de 41 autos de infração.

Desse total, 10 se referiam a defeitos ou à ausência de equipamentos obrigatórios nos veículos, e oito a atrasos nas viagens.

A decisão aponta, entre as irregularidades apuradas, o descumprimento do quadro de horários, a alteração do tipo de veículo disponibilizado para as viagens e a circulação de veículos em más condições de uso.

O Procon-MPMG considerou que a empresa prestou serviço ineficiente e de má qualidade. Segundo a decisão, os documentos encaminhados pela ANTT indicam atrasos frequentes e veículos em más condições de conservação.

A decisão também fundamentou a aplicação da multa no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece:
“Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.”

A empresa foi intimada, mas não apresentou defesa no processo administrativo. A decisão prevê prazo para a apresentação de recurso.

Consumidores podem relatar problemas à Ouvidoria do MPMG pelo telefone 127.

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Ministério Público de Minas Gerais

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