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Decisão aponta concessão de crédito sem autorização dos consumidores, utilização indevida da margem consignável e falta de informações sobre as condições das operações financeiras

O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) aplicou multa de R$ 886.684,08 ao Banco Agibank S.A. por práticas abusivas relacionadas à contratação de empréstimos e cartões de crédito consignados. Entre as irregularidades identificadas estão a disponibilização de dinheiro em contas bancárias sem a devida autorização dos consumidores, a utilização indevida da margem consignável e a falta de informações claras sobre juros, encargos e riscos das operações. 

A decisão foi proferida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, após processo administrativo que reuniu reclamações e investigações envolvendo a instituição financeira. Os casos analisados apontaram situações em que consumidores, especialmente aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foram surpreendidos com depósitos não solicitados e descontos em seus benefícios previdenciários. 

Um dos casos que deram origem à investigação envolveu uma consumidora que recebeu em sua conta corrente um valor referente a empréstimo consignado que afirmou nunca ter contratado. A situação foi levada à Justiça, que determinou a rescisão do contrato, a interrupção definitiva dos descontos e o pagamento de indenização por danos morais. 

Em outra investigação, foram encontradas inconsistências na documentação apresentada para comprovar a contratação de cartão de crédito consignado. Entre elas, a utilização da mesma fotografia do consumidor em diferentes etapas da contratação, a ausência de certificação digital e de dados de geolocalização, além da falta de informações sobre o Custo Efetivo Total (CET) e as taxas de juros da operação. 

Entenda como funciona o telesaque 

Uma das práticas investigadas foi o chamado "telesaque", modalidade em que o limite de um cartão de crédito consignado é convertido em dinheiro e depositado diretamente na conta bancária do consumidor. 

Diferentemente do empréstimo consignado tradicional, que possui parcelas e prazo de pagamento previamente definidos, o cartão consignado pode gerar uma dívida prolongada. Isso ocorre porque os descontos automáticos realizados sobre aposentadorias e pensões podem corresponder apenas ao pagamento mínimo da fatura, mantendo o saldo restante sujeito à cobrança de juros e outros encargos. 

Segundo a decisão administrativa, essa diferença nem sempre é devidamente esclarecida aos consumidores, que podem acreditar estar contratando um empréstimo convencional, sem compreender as condições e os custos envolvidos. 

A Promotoria de Justiça destacou que a disponibilização de valores em conta, acompanhada da reserva de margem consignável e de descontos automáticos, exige comprovação de autorização específica e esclarecida do consumidor. A instituição teve a oportunidade de celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e uma Transação Administrativa (TA), mas não se manifestou sobre as propostas apresentadas. 

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Ministério Público de Minas Gerais

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