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Em Despacho encaminhado ao município de Guaxupé, no Sul de Minas, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Guaxupé, complementa e reforça a Recomendação expedida ao Executivo Municipal em que orienta o retorno do isolamento social horizontal, ante o grave quadro da pandemia do novo coronavírus.

No documento, o MPMG apresenta explicações técnicas sobre a situação atual da pandemia no país e no estado, lembrando que ainda é crescente o número de contágios e mortes, e pede que o prefeito justifique cientificamente a manutenção do Decreto Municipal 2212/2020, que flexibilizou a medida, com abertura do comércio, e também a aderência ao Programa do estado “Minas Consciente”.

O promotor de Justiça Thales Tácito Cerqueira destaca, no Despacho, que o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (Cao-Saúde) do MPMG expediu ofício ao Secretário de Saúde do Estado de Minas Gerais, alertando sobre as sérias consequências que a implantação do Programa Minas Consciente, sem qualquer teste em massa na população de cada munícipio, pode gerar.

Ainda conforme o documento, ao flexibilizar a medida de isolamento social, o Executivo de Guaxupé contraria o setor jurídico do município e afasta-se do Princípio da Precaução, aplicável ao direito à saúde, “em especial, face à evidente virulência do SARS-CoV-2, seus impactos sobre a saúde e o sistema de saúde, violando normas de direito internacional e podendo caracterizar crime contra a humanidade”, alerta Thales Tácito.

Respaldado em pesquisas internacionais, o promotor frisa, ainda, que “a diferença entre ficarmos todos em casa (supressão) ou adotar uma estratégia mais branda de mitigação e proteção apenas dos grupos de risco pode ser da ordem de meio milhão de vidas”

Foi fixado o prazo de 48 horas, contados do recebimento da notificação, para que o município envie ao MPMG as respostas quanto às providências adotadas.

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06/05/2020  

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