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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou embargos de declaração ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) solicitando esclarecimentos sobre decisão proferida no âmbito da Petição nº 19.005/MG, relacionada às medidas de reparação dos danos decorrentes do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho. A decisão suspendeu o repasse de auxílio emergencial pago pela Vale aos atingidos pelo rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão até que o STJ analise o mérito de recurso interposto pela mineradora.

No recurso, protocolado em 5 de novembro, o MPMG sustenta que a decisão contém omissões e pontos que necessitam de esclarecimento, especialmente quanto à ausência de intimação da instituição para se manifestar nos autos, apesar de sua atuação como fiscal da ordem jurídica no processo. Segundo o órgão, a falta de manifestação prévia compromete garantias processuais como o contraditório e o devido processo legal.

O Ministério Público também argumenta que a decisão deixou de enfrentar questões relacionadas ao princípio da reparação integral dos danos, previsto na legislação civil e ambiental. De acordo com o recurso, a extensão da indenização deve observar a dimensão efetiva dos prejuízos causados às pessoas atingidas e ao meio ambiente.

Outro ponto questionado refere-se ao entendimento de que pedidos apresentados por atingidos poderiam representar afronta à coisa julgada formada a partir do Acordo Judicial de Reparação Integral. O MPMG sustenta que o próprio acordo prevê hipóteses de responsabilização em situações de danos permanentes ou supervenientes e que a reparação de prejuízos não contemplados na transação não configura desrespeito à decisão judicial anteriormente homologada.

No documento, o procurador de Justiça Eduardo Nepomuceno defende que a proteção à segurança jurídica não pode impedir a análise de danos que persistam ou venham a ser comprovados posteriormente. Para o procurador, a efetiva reparação deve ser medida pela extensão dos danos causados, e não apenas pelos valores definidos no acordo firmado entre as partes.

Ao final, o MPMG requer o acolhimento dos embargos de declaração para que sejam sanadas as omissões e esclarecidos os pontos considerados obscuros na decisão, com possibilidade de modificação do entendimento anteriormente adotado pelo STJ.
 

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Ministério Público de Minas Gerais

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