Notícias - Patrimônio PúblicoMPMG recomenda rescisão de contrato de consultoria jurídica firmado por inexigibilidade de licitação em Ibirité
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Ibirité, expediu Recomendação Administrativa ao município para que sejam adotadas medidas destinadas à rescisão de contrato de assessoria e consultoria jurídica celebrado por inexigibilidade de licitação. A Recomendação foi expedida no âmbito de Inquérito Civil que apura possíveis irregularidades na contratação da empresa então denominada RM Consultores e Associados.
Segundo as investigações conduzidas pelo MPMG, foram identificados indícios de falhas na demonstração dos requisitos legais necessários à contratação direta, além de possíveis irregularidades relacionadas à justificativa da inexigibilidade, à definição do objeto contratado, à pesquisa de preços e à formação do processo administrativo. A apuração também apontou elementos que sugerem a existência de vínculos anteriores entre pessoas ligadas à contratada e integrantes da administração municipal, circunstâncias que foram consideradas na análise do caso.
Na Recomendação, o MPMG orienta o prefeito municipal, a Secretaria Municipal de Administração, a Controladoria-Geral do Município e demais agentes públicos competentes a promoverem, no prazo de 15 dias, a rescisão do Contrato Administrativo nº 001/2025, atualmente vinculado à Secretaria Municipal de Administração. O documento também recomenda a suspensão de novos pagamentos relacionados ao contrato enquanto forem adotadas as providências necessárias para sua extinção.
Além disso, o Ministério Público requisitou a apresentação, em até 10 dias, de um plano detalhado para restituição aos cofres públicos dos valores pagos à empresa, contendo levantamento dos valores desembolsados, cronograma de ressarcimento e medidas administrativas voltadas à recuperação dos recursos.
A Recomendação ainda orienta o município a observar rigorosamente os requisitos previstos na legislação para futuras contratações diretas, incluindo a comprovação da notória especialização do contratado, a demonstração da singularidade do objeto, a realização de pesquisa de mercado para justificativa dos preços e a adequada fiscalização da execução contratual.
O MPMG requisitou que o município informe, no prazo de 15 dias, se acatará as medidas propostas, apresentando eventual justificativa em caso de não acolhimento. A Recomendação foi expedida no dia 25 de setembro.
