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Neste domingo, 29 de março, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação aos municípios do Vale do Aço e à Polícia Militar sobre providências a serem tomadas em relação às atividades comerciais e às manifestações e carreatas durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. Dirigido a 18 municípios e assinado por seis promotores de Justiça, o documento busca contribuir para a uniformização das ações municipais na Região Metropolitana do Vale do Aço.

Em relação ao funcionamento de serviços e atividades comerciais, a principal medida recomendada foi que os municípios sigam a Deliberação Estadual, ao invés de tomarem isoladas e sujeitas a frequentes alterações. Destaca o documento que a Deliberação Estadual em vigor neste momento dispõe que os municípios devem suspender o funcionamento das atividades não essenciais.

Quanto a manifestações e carreatas, a Deliberação Estadual veda expressamente eventos, de qualquer natureza, com mais de 30 pessoas. A Recomendação do MPMG é, nesse sentido, que os líderes e organizadores de manifestações e carreatas sejam identificados pela Polícia Militar. “Se o evento propiciar o contágio ou descumprir as normas sanitárias, eles responderão criminalmente”, alerta o documento.

Caso as manifestações e carreatas configurem delitos, a Polícia Militar pode apreender os objetos que tiverem relação com o fato, inclusive veículos.

Já em relação aos supermercados, a Recomendação é que os municípios disciplinem o funcionamento das atividades essenciais, inclusive dos supermercados, para evitar aglomerações e para que seja controlado o número de pessoas em cada estabelecimento. Os municípios foram recomendados a suspenderem o funcionamento de quaisquer estabelecimentos, inclusive supermercados, que derem causa a aglomerações com o anúncio de promoções e ofertas. Neste caso, a Polícia Militar poderá registrar o fato para que os responsáveis fiquem sujeitos às sanções criminais.

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30/03/2020

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