Notícias - SaúdeMPMG recomenda providências para gestão de Unidades Básicas de Saúde em Uberaba
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação para que o município de Uberaba, no Triângulo Mineiro, adote uma série de providências com relação à gestão de Unidades Básicas de Saúde (UBSs).
O documento, expedido pelas Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde e de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba, recomenda que seja priorizada gestão do próprio município, com recursos disponibilizados pela rede municipal de saúde e profissionais selecionados por meio de concurso público. A implementação de um modelo de gestão compartilhada, terceirização ou qualquer outra forma de execução indireta destinada ao funcionamento e à administração dessas unidades só poderá ser adotada caso haja comprovação, por meio de documentos e estudos técnicos, de que a gestão direta é inadequada ou insuficiente.
O MPMG orienta ainda que, se implementada a gestão indireta, a escolha deve se dar por meio de chamamento público, preservando a estrutura do modelo de atenção primária já utilizado pelo SUS. A medida deverá ser acompanhada por um plano operativo contendo a definição das atividades, metas e fluxos assistenciais, indicadores de qualidade e desempenho, cronograma de execução e mecanismos formais de fiscalização e monitoramento, preservando e fortalecendo a capacidade própria do município para planejamento, regulação, fiscalização e prestação direta de serviços de saúde, assegurando a continuidade assistencial.
A Recomendação é direcionada à prefeita e à secretária municipal de Saúde e integra procedimento instaurado pelo MPMG para acompanhar e fiscalizar o início do funcionamento das UBSs Jardim Itália e Jardim Marajó. Segundo o documento, apesar de terem suas obras concluídas, as unidades ainda não se encontram em atividade devido à necessidade de disponibilização de profissionais, equipamentos, insumos, sistemas e serviços de apoio.
O município alega que o concurso público realizado não conseguiu contemplar especificamente a demanda adicional. Porém, o documento menciona que a necessidade de pessoal era previsível, uma vez que a construção das UBSs integrou uma política deliberada de expansão da rede. A Recomendação menciona ainda que a Atenção Primária à Saúde possui papel central e estratégico no SUS, constituindo a porta de entrada preferencial da população.
O MPMG recomenda também que, antes da decisão definitiva sobre o modelo de gestão, os estudos técnicos e a proposta de execução deverão ser submetidos ao Conselho Municipal de Saúde de Uberaba.
A Recomendação decorre de posição institucional derivada da Informação Técnico-Jurídica Conjunta CAO-PP/CAO-Saúde nº 01/2023, a qual aponta que a terceirização de serviços de Atenção Primária não é recomendável, em razão de seu papel central e estratégico para o SUS.
O município tem o prazo de dez dias para informar se acata a Recomendação e apresentar quais medidas já foram ou ainda serão adotadas.

Ministério Público de Minas Gerais
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