Início do conteúdo

[ LINGUAGEM SIMPLES ]
Este resumo aparece para o leitor como um botão que abre uma janela flutuante. O texto abaixo deve ser curto, claro e acessível ao cidadão leigo.
[ FIM DO RESUMO ]
Preencha o texto do resumo. O botão será gerado automaticamente na página publicada.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Passa Tempo, expediu Recomendação ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal para que adotem medidas destinadas à regularização e ao fortalecimento da Vigilância Sanitária municipal. A atuação ocorre no âmbito de inquérito civil que apura a situação estrutural e operacional do órgão responsável pela fiscalização sanitária no município.

As investigações apontaram a inexistência de Código Sanitário Municipal e de legislação específica que reconheça formalmente a Vigilância Sanitária como órgão competente para o exercício do poder de polícia sanitária. Segundo a promotora de Justiça Renata Marra Toledo, essa lacuna normativa compromete a fiscalização de estabelecimentos, dificulta a aplicação de sanções administrativas e medidas cautelares, além de gerar insegurança jurídica e prejuízos à proteção da saúde pública.

O inquérito também apura uma crise sanitária identificada no município, marcada pela existência de alvarás sanitários vencidos e pela falta de fiscalização em anos anteriores. Durante as investigações, o município foi instado a prestar esclarecimentos, mas as respostas encaminhadas foram consideradas insuficientes para o atendimento integral das requisições.

Diante da situação, a Promotoria de Justiça recomendou ao prefeito que encaminhe à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, projeto de lei instituindo a Vigilância Sanitária Municipal, com definição de sua organização, estrutura, atribuições, autoridades sanitárias, poder de polícia, taxas, penalidades e procedimentos administrativos. Após a aprovação da norma, a recomendação prevê a edição de decreto regulamentador e a designação formal das autoridades sanitárias responsáveis.

A Recomendação também prevê a adoção de medidas voltadas à qualificação da estrutura municipal, incluindo capacitação permanente dos servidores, implantação de cadastro atualizado dos estabelecimentos sujeitos à fiscalização sanitária e utilização de sistemas informatizados para acompanhamento dos processos administrativos.

Ao presidente da Câmara Municipal foi recomendado que dê prioridade à tramitação do projeto de lei e promova ampla discussão da proposta, inclusive com a realização de audiência pública, além de garantir a previsão orçamentária necessária para a implementação da estrutura de Vigilância Sanitária.

No mesmo procedimento, o MPMG propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao município, ainda pendente de assinatura. O documento prevê compromissos relacionados à atualização dos cadastros de estabelecimentos sujeitos à inspeção sanitária, à estruturação administrativa e operacional do órgão, à implementação de sistema para julgamento de processos administrativos e à adequação do quadro de servidores da Vigilância Sanitária.

O descumprimento das medidas recomendadas poderá ensejar a adoção das providências judiciais cabíveis para responsabilização dos agentes públicos envolvidos e para assegurar a proteção da saúde coletiva.

Inquérito Civil nº 04.16.0477.0184002.2025-58

 

Fim da notícia

Ministério Público de Minas Gerais

Assessoria de Comunicação Integrada
Diretoria de Conteúdo Jornalístico
jornalismo@mpmg.mp.br
Final do conteúdo