Início do conteúdo

Atuação da 6ª Promotoria de Justiça de Ibirité apontou necessidade de reforço à publicidade dos atos administrativos para garantir maior transparência e segurança jurídica

[ LINGUAGEM SIMPLES ]
Este resumo aparece para o leitor como um botão que abre uma janela flutuante. O texto abaixo deve ser curto, claro e acessível ao cidadão leigo.
[ FIM DO RESUMO ]
Preencha o texto do resumo. O botão será gerado automaticamente na página publicada.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Ibirité, que atua na defesa do patrimônio público, expediu recomendação ao município de Sarzedo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), para que os atos de convocação de candidatos aprovados em futuros processos seletivos simplificados sejam previamente publicados nos meios oficiais previstos em edital, assegurando maior transparência e controle sobre os chamamentos.

A administração municipal deverá informar à Promotoria de Justiça, no prazo de dez dias, se acolherá a recomendação e quais providências pretende adotar para seu cumprimento.

A medida decorre de procedimento instaurado para apurar a regularidade da condução do processo seletivo simplificado regido pelo edital nº 02/2025, destinado à contratação temporária de profissionais da área da saúde. A investigação teve início após o recebimento de denúncia relatando suposta ausência de publicação da homologação do resultado final e a realização de convocações de candidatos por telefone, sem divulgação prévia em meio oficial.

Para a promotora de Justiça Maria Constância Martins da Costa Alvim, a medida possui caráter preventivo e busca fortalecer os princípios da publicidade, da impessoalidade, da isonomia e da segurança jurídica na condução dos processos seletivos públicos.

Durante a apuração, o município informou e comprovou que o resultado final do processo seletivo foi homologado em setembro de 2025 e divulgado nos canais oficiais. Com isso, o MPMG concluiu que não se confirmaram as alegações iniciais sobre a inexistência de homologação ou de divulgação institucional do resultado.

A análise da Promotoria de Justiça concentrou-se, então, na forma adotada para convocação dos candidatos aprovados. O município reconheceu que, em uma fase inicial, utilizou contatos telefônicos para comunicar os convocados, justificando a medida pela necessidade de agilizar o preenchimento das vagas temporárias. Embora não tenham sido encontrados indícios de favorecimento, fraude ou desrespeito à ordem de classificação dos candidatos, o MPMG entendeu que a prática demanda aperfeiçoamentos sob a ótica da publicidade e da segurança jurídica.

Na recomendação, o MPMG orienta que o município adote, nos próximos processos seletivos simplificados, a publicação prévia das convocações no veículo oficial indicado em edital, preservando o contato telefônico como instrumento complementar de ciência dos candidatos.

Segundo o Ministério Público, a divulgação oficial dos atos de convocação é fundamental para permitir que candidatos, órgãos de controle e a sociedade acompanhem de forma objetiva a observância da ordem classificatória e a regularidade dos procedimentos administrativos. A utilização de meios complementares de comunicação, como telefone, e-mail ou aplicativos de mensagens, pode ocorrer, mas apenas após a publicação oficial dos atos.
 

Fim da notícia

Ministério Público de Minas Gerais

Assessoria de Comunicação Integrada
Diretoria de Conteúdo Jornalístico
jornalismo@mpmg.mp.br

Final do conteúdo