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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Aimorés, expediu Recomendação ao Prefeito do município da região do Rio Doce para que declare a nulidade do credenciamento que autorizou empresas e pessoas físicas a explorar comercialmente espaços — como camarote, barracas de bebida e de comida — durante a Festa de 111 anos de Aimorés, realizada entre os dias 18 e 20 de setembro.

A medida decorre de apuração aberta a partir de denúncia anônima recebida pela Ouvidoria do MPMG, que apontou possível fraude no processo. As diligências confirmaram uma série de falhas: o edital publicado continha cláusulas diversas da minuta aprovada pelos órgãos internos de controle; foi inserida restrição de prazo de credenciamento sem justificativa documentada; o edital foi publicado cerca de uma hora antes da abertura do credenciamento; o preço cobrado pelos espaços foi calculado com base em um processo do ano anterior, que não incluía itens como camarote e bares, hoje os mais valiosos do evento; havia viabilidade de competição, o que afasta o credenciamento.

A investigação também mostrou que a empresa vencedora do camarote — cujo espaço custava R$ 80 mil — e um comerciante que arrematou várias barracas de bebida enviaram toda a documentação exigida por e-mail alguns minutos após a abertura do credenciamento, incluindo, em um dos casos, no mesmo minuto da abertura. Para o MPMG, é fisicamente impossível reunir e organizar tantos documentos técnicos nesse intervalo sem conhecimento prévio do edital, sobretudo diante do critério adotado que foi o horário do recebimento das propostas.

Outro ponto identificado foi o vínculo familiar entre um dos vencedores e uma autoridade política do município: o comerciante é cunhado do presidente da Câmara Municipal, o que, segundo a lei, é motivo de impedimento para participar desse tipo de contratação com a Prefeitura.

Na Recomendação, o MPMG pede que o prefeito anule todo o processo, suspenda os contratos já assinados, apure a responsabilidade dos servidores envolvidos e, caso queira manter a exploração comercial na festa, abra um novo processo com prazo adequado de divulgação e regras claras contra favorecimentos, inclusive, sorteios públicos entre os credenciados.

O prefeito deverá informar ao Ministério Público, em até 72 horas, se vai seguir a recomendação e quais providências foram tomadas. O MPMG alerta que o descumprimento pode levar à propositura de Ação Civil Pública por improbidade administrativa, além de representação ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

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Ministério Público de Minas Gerais

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