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Medida busca interromper irregularidades, preservar patrimônio institucional e assegurar cumprimento das finalidades estatutárias da entidade

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em Itajubá, na Região Sul, propôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Fundação Theodomiro Santiago por conta de uma série de irregularidades identificadas em procedimentos administrativos e em inquérito civil, que apontam indícios de desvirtuamento das finalidades estatutárias da fundação, celebração de contratos milionários por dispensa de licitação e reiterada obstrução à atividade de velamento exercida pelo Ministério Público.

Na ação, o MPMG requer a adoção de medidas destinadas a interromper eventuais irregularidades, resguardar o patrimônio da fundação e restabelecer a conformidade da entidade com suas finalidades institucionais. A ACP foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Itajubá, com apoio do Centro de Apoio às Fundações e Alianças Intersetoriais (Caots) e da Coordenadoria Estadual de Apoio ao Velamento das Fundações de Direito Privado (Ceave).

Com a ação, o MPMG busca assegurar a proteção do patrimônio fundacional, a observância da legislação vigente e o adequado funcionamento de uma instituição criada para apoiar atividades educacionais e científicas de interesse social.

Segundo as investigações, as irregularidades tiveram início durante a atual gestão da entidade, após tentativas de ampla alteração estatutária que não receberam aprovação do MPMG. Conforme apurado, dirigentes da fundação passaram a celebrar contratos em diversos estados brasileiros, por dispensa de licitação, para execução de atividades sem relação com as finalidades previstas no estatuto da Fundação Theodomiro Santiago.

As apurações indicam ainda que a fundação não possuía estrutura operacional compatível com os compromissos assumidos. Mesmo assim, foram celebrados ou cogitados contratos com órgãos públicos estaduais e municipais que totalizam aproximadamente R$ 214 milhões, abrangendo áreas como consultoria organizacional, regularização fundiária, planejamento estratégico, assessoria regulatória e serviços educacionais.

De acordo com o MPMG, os contratos teriam sido firmados com utilização indevida do prestígio institucional, do logotipo e de credenciais associadas à Universidade Federal de Itajubá, sem autorização da instituição.

Indícios de irregularidades

Conforme levantamentos realizados pelo MPMG, a fundação possui apenas duas funcionárias responsáveis por atividades administrativas e burocráticas. As últimas prestações de contas apresentadas apontaram ativo circulante de pouco mais de R$ 33 mil e resultados deficitários, circunstâncias consideradas incompatíveis com a gestão e execução de contratos de grande complexidade e elevado valor financeiro.

Para o promotor de Justiça Luis Mauricio Ohara Ramires, responsável pela 5ª Promotoria de Justiça de Itajubá, os fatos apurados indicam possível utilização indevida da fundação para viabilizar contratações diretas pelo poder público. “No caso, a atuação do MPMG se justifica em razão da existência de indícios de uso da fundação para violar a lei de licitações, no ponto relativo à contratação direta (dispensa de licitação). Pelo que foi apurado, em uma das contratações a fundação beneficiou-se do instituto da contratação direta, com base em sua suposta excelência técnica para apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional. Entretanto, a fundação terceirizou integralmente os serviços contratados”.

O promotor de Justiça destaca ainda que existem indícios de violações ao estatuto da instituição. “Há possíveis de violações estatutárias, com celebração de contratações diretas com objetivos não previstos em estatuto. As investigações centram-se em apurar como a diminuta fundação de alunos celebrou e executou contratos que somam mais de 200 milhões de reais. Danos ao patrimônio fundacional e ao patrimônio público devem ser considerados e impedidos”.

Resistência à fiscalização

Outro ponto destacado na ação refere-se à suposta resistência da administração da entidade ao exercício da atividade de velamento fundacional, atribuição legal do Ministério Público.

De acordo com o MPMG, diversas requisições para apresentação de contratos, documentos comprobatórios de execução contratual, recibos, notas fiscais e registros institucionais não foram atendidas integralmente ou receberam respostas consideradas insuficientes. “Há resistência reiterada dos representantes fundacionais ao velamento, de responsabilidade do Ministério Público. Os representantes fundacionais negam-se a apresentar os contratos celebrados e os documentos para análise da efetiva execução contratual, como recibos e notas fiscais”, o promotor de Justiça.

Proteção da legalidade

Segundo o coordenador do Caots, promotor de Justiça Francisco Angelo Silva Assis, o apoio técnico prestado pelo órgão busca fortalecer a atuação ministerial na fiscalização das fundações privadas. “Os órgãos de apoio estão à disposição dos membros do Ministério Público para as atividades de velamento fundacional, o que inclui em alguns casos medidas interventivas para restauração financeira ou da legalidade”.

Histórico

Constituída em 1960 por diplomados do então Instituto Eletrotécnico de Itajubá, atual Universidade Federal de Itajubá (Unifei), a Fundação Theodomiro Santiago é tradicionalmente voltada ao apoio de atividades técnico-educativas, científicas e de desenvolvimento institucional relacionadas à universidade.

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Ministério Público de Minas Gerais

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