Notícias - Reparação por DesastresMPMG pede mediação sobre termos firmados entre Samarco e municípios da bacia do Rio Doce
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Núcleo de Acompanhamento de Reparações por Desastres (Nucard), protocolou nesta terça-feira, 27 de outubro, manifestação junto ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) para que os Termos de Investimento firmados pela Samarco com 45 municípios atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão sejam submetidos a mediação e analisados em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Repactuação.
A petição foi apresentada conjuntamente pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES). O pedido foi encaminhado à Coordenadoria Regional de Demandas Estruturais e Cooperação Judiciária do TRF-6, responsável pelo acompanhamento da execução do acordo por delegação do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com os Termos de Investimento, os municípios poderão receber cerca de R$ 2,086 bilhões em recursos adicionais. Os valores foram definidos a partir de percentuais incidentes sobre a parcela destinada a cada município no Anexo 15 do Acordo de Repactuação. O percentual corresponde a 16,38% para os 26 municípios que aderiram ao acordo dentro do prazo, a 35,01% para a maior parte dos municípios que aderiram posteriormente e a 98,36% no caso de Mariana. As instituições ressaltam, entretanto, que os valores correspondem ao previsto nos instrumentos e não significam que os repasses já tenham sido efetuados.
Na manifestação, o MPMG e as demais instituições afirmam não se opor ao repasse de recursos adicionais aos municípios atingidos. Contudo, destacam que os Termos de Investimento foram celebrados sem a participação dos signatários do Acordo de Repactuação e tratam de temas já disciplinados pelo próprio instrumento, como a destinação dos recursos, a definição de prioridades para ações reparatórias, os mecanismos de transparência e fiscalização, além da extensão das cláusulas de quitação e renúncia de direitos.
As instituições também apontam que, nos municípios que aderiram posteriormente ao acordo, determinadas ações que seriam executadas diretamente pela Samarco passariam a ficar sob responsabilidade das administrações municipais, mediante transferência de recursos. Segundo a manifestação, essa alteração precisa ser previamente analisada e aprovada pelas instâncias de governança previstas no Acordo de Repactuação. Em Minas Gerais, essa competência é atribuída ao Comitê Estadual de Minas Gerais (CEMG), colegiado do qual o MPMG integra.
Como principal pedido, as Instituições de Justiça requerem a abertura de um procedimento de mediação envolvendo os signatários do Acordo de Repactuação, os municípios e as empresas responsáveis. A proposta é que os recursos adicionais sejam preservados por meio de um aditivo ao Anexo 15, com regras pactuadas coletivamente para sua aplicação.
Entre as medidas sugeridas estão a adoção de tratamento isonômico entre os municípios que aderiram ao acordo dentro do prazo e aqueles que formalizaram adesão posteriormente, com complementação dos valores destinados aos que receberiam menos recursos; a incorporação desses montantes às regras de transparência e controle já previstas no acordo; e a observância dos limites de quitação e renúncia estabelecidos no instrumento homologado.
A petição também solicita acesso aos autos do procedimento de mediação em andamento e informações detalhadas da Samarco sobre a execução dos Termos de Investimento. De forma subsidiária, caso não haja consenso entre as partes, as instituições pedem que os instrumentos não produzam efeitos em relação ao Acordo de Repactuação até que sejam validados e homologados. Nesse cenário, a Samarco permaneceria responsável pelo cumprimento integral das obrigações já assumidas.
O pedido será analisado pelo TRF-6.
