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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu, ajuizou pedido de cumprimento de sentença contra o município de Paracatu e requereu, em caráter de urgência, a suspensão do Concurso Público regido pelo Edital nº 02/2026. As provas objetivas estão previstas para ocorrer em 11 de outubro de 2026.

O pedido ainda não foi apreciado pelo Poder Judiciário. Até eventual decisão, permanece em vigor o cronograma oficial do certame.

A medida foi apresentada no processo nº 5001661-10.2018.8.13.0470 e tem como fundamento o possível descumprimento de acordo firmado entre o MPMG e o município em maio de 2025, posteriormente homologado pela Justiça. Pelo acordo, o município assumiu o compromisso de substituir contratações temporárias por servidores efetivos, mediante a realização de concurso público.

Durante o acompanhamento da elaboração e da execução do certame, a 3ª Promotoria de Justiça identificou possíveis divergências entre as obrigações previstas no acordo judicial e as disposições constantes no Edital nº 02/2026. Entre os pontos levados ao conhecimento do Judiciário estão a ausência de determinados cargos, a insuficiência do número de vagas ofertadas em relação às contratações temporárias existentes e a não inclusão de funções criadas ou ampliadas posteriormente por legislação municipal.

Segundo a Promotoria de Justiça, foram constatadas inconsistências relacionadas, entre outros, aos cargos de professor de apoio, professor de Educação Básica II, médico do Programa de Saúde da Família, nutricionista, enfermeiro e auxiliar administrativo, além de outros cargos das áreas de educação, saúde e administração pública.

No pedido encaminhado à Justiça, o MPMG argumenta que a realização das provas antes da análise das questões apontadas pode acarretar prejuízos aos candidatos, que já realizaram ou poderão realizar despesas com inscrição, deslocamento, hospedagem e preparação para o concurso. O órgão também destaca a possibilidade de desperdício de recursos públicos caso seja necessária a alteração do edital ou a repetição de etapas do certame.

Diante desse cenário, o MPMG requereu a suspensão temporária do Edital nº 02/2026 e das provas previstas para 11 de outubro, além da determinação para que o município apresente informações detalhadas sobre as contratações temporárias existentes. Também foi solicitado que, caso haja determinação judicial nesse sentido, sejam promovidas as adequações necessárias para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas no acordo homologado.

A 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu ressalta que a medida tem como objetivo garantir a efetividade do acordo judicial, a observância do princípio constitucional do concurso público, a proteção do patrimônio público e a preservação dos direitos e interesses dos candidatos.
 

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Ministério Público de Minas Gerais

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