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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão judicial que obriga o município de Carmo do Rio Claro, no Sul de Minas, a regularizar o sistema de abastecimento de água do distrito de Vilelândia, na localidade de Três Barras. A sentença também condena o município ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos em razão das falhas no fornecimento de água à população.

Com a sentença, o município deverá implementar e manter sistema de abastecimento com captação, tratamento e distribuição adequados às necessidades da população, assegurar a continuidade e a pressão adequada da rede, obter a regularização do uso dos recursos hídricos e realizar monitoramento periódico da qualidade da água, com apresentação dos laudos ao MPMG.

A Ação Civil Pública foi proposta pela Promotoria de Justiça de Carmo do Rio Claro após investigação apontar que moradores da comunidade recebiam água sem tratamento adequado. Laudos técnicos identificaram a presença de coliformes totais e da bactéria Escherichia coli, indicativa de contaminação fecal, em amostras coletadas no sistema de abastecimento. Vistorias também constataram problemas na infraestrutura utilizada para armazenar e distribuir a água.

Na sentença, a Justiça reconheceu que o abastecimento de água no distrito é de responsabilidade do município e considerou comprovada a precariedade do serviço prestado à população. Segundo a decisão, a comunidade permaneceu por anos exposta ao risco de consumir água imprópria para o consumo humano.

Embora tenha reconhecido avanços realizados após o ajuizamento da ação, como a instalação de novos reservatórios e a apresentação de laudos recentes com resultados satisfatórios de potabilidade, a decisão destacou que ainda existem pendências relacionadas à regularidade da distribuição de água e à obtenção da autorização definitiva para uso dos recursos hídricos.

A decisão fixou prazo de 120 dias para o cumprimento das obrigações que ainda não foram integralmente comprovadas. Em caso de descumprimento, permanece prevista multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 150 mil.

Ao condenar o município ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, a Justiça considerou que a deficiência do serviço comprometeu direitos fundamentais da coletividade, como o acesso à água potável e a proteção da saúde pública. Os recursos serão destinados ao Fundo Estadual de Interesses Difusos Lesados.

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Ministério Público de Minas Gerais

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