Notícias - ConsumidorMPMG obtém liminar que suspende acordo sobre obra de acesso viário a loteamento em Uberlândia
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão liminar que suspende os efeitos de um acordo judicial firmado em 2023 que alterou a obrigação de implantação de um trevo de acesso ao loteamento GSP Life Uberlândia II, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Segundo a Ação Civil Pública movida pela Promotoria de Justiça do Consumidor de Uberlândia, o acordo homologado judicialmente substituiu a construção de um trevo e uma via marginal por uma solução viária considerada mais simples. Para o MPMG, a alteração ocorreu sem o devido procedimento administrativo e sem estudos técnicos que demonstrassem a equivalência da nova solução em relação à obra originalmente exigida.
Na decisão, a Justiça determinou a suspensão imediata da eficácia do acordo na parte que modificou a condicionante urbanística relacionada ao acesso do loteamento ao Anel Viário Setor Sul, na rodovia LMG-503. Além disso, a decisão impede o reconhecimento definitivo do cumprimento da obrigação viária com base na solução implantada, proíbe a emissão de termo definitivo de recebimento das obras relacionadas ao acesso e determina a preservação das garantias vinculadas ao empreendimento até nova deliberação judicial. Também foi determinada a averbação da ação judicial na matrícula imobiliária vinculada às garantias das obras.
De acordo com a ação proposta pelo MPMG, a obra do trevo constituía condicionante urbanística prevista no processo de aprovação do loteamento e tinha como finalidade absorver os impactos no sistema viário decorrentes da implantação do loteamento. O Ministério Público sustentou que a alteração da obrigação poderia comprometer a segurança e a fluidez do trânsito na região.
Ao analisar o pedido, a Justiça destacou indícios de irregularidades na substituição da obra originalmente prevista e entendeu que a manutenção do acordo poderia gerar prejuízos à fiscalização urbanística e ao interesse público, além de dificultar eventual cumprimento da obrigação inicialmente estabelecida.
A ação prosseguirá para análise do mérito, quando serão examinados os pedidos de anulação definitiva do acordo.
