Notícias - Inclusão e Mobilização SociaisMPMG obtém liminar que suspende ações de desocupação de famílias que moram às margens da ferrovia em Arcos


? INSIRA AS FOTOS AQUI ?A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça concedeu liminar suspendendo os processos de reintegração de posse e demais ações possessórias em tramitação na Vara Cível de Arcos que buscam a remoção de moradores instalados na faixa de domínio e na faixa não edificável da linha férrea que corta o município do Centro-Oeste do estado.
Na ação, o MPMG sustenta que a Ferrovia Centro-Atlântica, concessionária da linha férrea, vem promovendo, há anos, ações individuais para retirar moradores de áreas próximas aos trilhos sem apresentar alternativas habitacionais, plano de reassentamento ou indenização prévia às famílias afetadas.
Em 2023, a concessionária afirmou haver mais de dez ações ajuizadas para retirar 45 ocupações supostamente irregulares. Segundo a Secretaria de Obras de Arcos, existem 94 casas residenciais ultrapassando os limites da faixa de domínio e a maior parte delas construída a menos de seis metros da linha férrea.
Segundo os promotores de Justiça Rafael Benedetti Parisotto e Camila Aparecida Pires, a situação possui dimensão coletiva e exige uma solução estruturada, já que envolve dezenas de residências ocupadas há décadas por pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Durante a investigação, foram realizadas reuniões com representantes da concessionária, do município e da Defensoria Pública para discutir soluções, mas a empresa teria recusado as propostas de construção conjunta de um plano habitacional, sustentando que as questões relacionadas ao direito à moradia seriam de responsabilidade exclusiva do Poder Público.
Ao conceder a liminar, o juiz destacou que as ocupações envolvem situações consolidadas ao longo de décadas e que o caso exige análise coletiva e aprofundada do conflito. Segundo ele, a continuidade das ações individuais movidas pela empresa pode esvaziar a eficácia da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPMG e resultar em soluções fragmentadas para um problema essencialmente coletivo.
Outro fundamento apontado pela Justiça foi o risco concreto de dano social decorrente da eventual retirada das famílias. A decisão registra que a execução das ações de reintegração poderia provocar desalojamento, perda de moradias, ruptura de vínculos comunitários e agravamento de situações de vulnerabilidade econômica e social, produzindo consequências de difícil ou impossível reparação.
Relatório
Um relatório técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Apoio Comunitário, Inclusão e Mobilização Sociais (CAO-Cimos), utilizado para embasar a ação do MPMG, revelou a dimensão do problema. O levantamento constatou que 82,9% das famílias entrevistadas vivem no local há mais de 15 anos e que 95,1% delas possuem renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.
O estudo mostrou ainda que 75,6% dos domicílios têm pelo menos um integrante pertencente a grupos especialmente protegidos, como idosos, crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência.
O levantamento identificou também que 85,4% das residências analisadas estão localizadas a menos de seis metros da ferrovia. Os moradores relataram impactos causados pela proximidade dos trilhos, incluindo rachaduras nas casas, trepidações frequentes, danos estruturais, medo constante, alterações no sono e insegurança quanto ao futuro de suas moradias.
Outro dado considerado relevante pelo MPMG e destacado na decisão judicial é que 78% dos entrevistados informaram receber regularmente cobranças de IPTU dos imóveis. O relatório registra a existência de alvarás de construção em parte das moradias, fatores que, segundo a ação, evidenciam a consolidação histórica das ocupações e o conhecimento da situação pelo poder público ao longo dos anos.
A pesquisa apontou ainda que, embora a maior parte das moradias situadas na área de risco apresente a mesma condição de proximidade com a ferrovia, apenas parte delas foi alvo de ações judiciais. Para os técnicos do MPMG, essa atuação seletiva contribui para o tratamento desigual de famílias em situação semelhante e demonstra a ausência de uma abordagem global para enfrentar o problema.
Na decisão, a Justiça determinou a suspensão imediata dos processos possessórios em curso e designou audiência de conciliação para fevereiro de 2027, com participação das partes envolvidas.
