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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, no Vale do Rio Doce, obteve, nesta quinta-feira, 5 de novembro, decisão liminar que determina ao município de Ipatinga a adoção de medidas urgentes para restabelecer os serviços públicos de saúde, comprometidos pela paralisação de profissionais médicos em razão de atrasos nos pagamentos contratuais.

A decisão determina que o município, no prazo de 48 horas, assegure o funcionamento integral e ininterrupto da rede municipal de saúde, incluindo as Unidades Básicas de Saúde (UBSs), a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), a Policlínica Municipal e o Hospital Municipal Eliane Martins. Também estabelece o prazo de cinco dias para a regularização dos pagamentos pendentes aos profissionais médicos e às empresas prestadoras de serviços, além da recomposição integral das escalas médicas em até 48 horas.

Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil.

Desde julho de 2026, o MPMG vinha acompanhando os reiterados atrasos nos pagamentos dos profissionais médicos da rede municipal, mediante a instauração de Notícia de Fato, posteriormente convertida em Procedimento Administrativo, expedição de ofícios e realização de diligências para evitar a interrupção dos atendimentos.

Embora o município tenha apresentado cronograma para quitação dos débitos, deixou de efetuar o pagamento da segunda parcela, no valor de R$ 1.799.169,30, prevista para 31 de outubro, o que culminou na paralisação de atendimentos médicos a partir de 1º de novembro.

O cenário agravou a situação da saúde pública municipal. Conforme destacado na decisão judicial, a UPA José Isabel do Nascimento chegou a registrar ocupação superior a 200% da capacidade, redução de até 50% na escala médica noturna e suspensão das atividades da estrutura anexa de atendimento rápido.

Ao acolher o pedido do MPMG, a Justiça reconheceu que dificuldades financeiras e contratuais não justificam a interrupção de serviços essenciais, ressaltando o dever do município de assegurar a continuidade da assistência e a proteção dos direitos fundamentais à saúde e à vida.

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Ministério Público de Minas Gerais

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