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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) uma decisão que obriga o município de Teófilo Otoni e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a solucionarem diversos problemas relacionados à poluição do Córrego Aeroporto Ramo B, no Bairro São Jacinto. Há quase duas décadas, o curso d'água recebe esgoto doméstico sem tratamento, e suas margens foram tomadas por construções irregulares.

A determinação é resultado de um recurso do MPMG contra a decisão de primeira instância que havia negado todos os pedidos liminares de uma Ação Civil Pública. 

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Lucas Lopes Costa, que atua na defesa do meio ambiente, em Teófilo Otoni, e pelo promotor de Justiça Rauali Kind Mascarenhas, coordenador regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Jequitinhonha e Mucuri, coordenadoria vinculada ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caoma).

 

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O que o MPMG garantiu

Com a decisão favorável ao MPMG, passam a valer três obrigações. O município terá 120 dias para elaborar um plano de reassentamento das famílias que ocupam as margens e o leito do córrego. O plano deve incluir o cadastramento socioeconômico de cada núcleo familiar, a definição de uma solução habitacional adequada e segura, a previsão de auxílio-moradia transitório enquanto a realocação não for concluída e um cronograma de execução, a ser submetido à Justiça e órgãos competentes.

A segunda obrigação recai solidariamente sobre o município e a Copasa. Em 90 dias, os dois devem elaborar o Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) do córrego e de suas margens, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). O projeto deve prever a recomposição da vegetação ciliar e a restauração do fluxo natural das águas e das funções ecológicas da faixa marginal.

A terceira e última obriga o município a atualizar, também em 90 dias, o Plano Municipal de Saneamento Básico, que está desatualizado desde 2014, como reconheceu a própria administração. O documento deve ser encaminhado ao órgão competente e apresentado à Justiça.

Ao aplicar o Tema 698 do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal reconheceu, como sustentou o MPMG, que cabe ao Judiciário exigir do município a apresentação de planos para enfrentar a deficiência grave de um serviço público. Na decisão, o relator destacou o conjunto de provas reunido pelo Ministério Público ao longo da investigação.

Uma investigação persistente

A atuação do MPMG no caso começou em 2012, quando moradores levaram à Promotoria de Justiça o problema que a prefeitura ignorava desde 2007. Naquele ano, 140 moradores do bairro São Jacinto entregaram um abaixo-assinado denunciando o esgoto a céu aberto e as inundações recorrentes, sem obter resposta.

Desde então, o Ministério Público cobrou providências de forma sistemática ao município e à Copasa, que apresentaram versões divergentes e atribuíram um ao outro a responsabilidade pela solução.
Em 2014, a prefeitura anunciou obras que nunca foram executadas. 

O contrato de concessão firmado em 2004 previa atendimento de 100% dos domicílios da sede municipal com coleta e tratamento de esgoto até o fim de 2008. A meta não foi cumprida.

Para comprovar a gravidade da situação, o MPMG reuniu o trabalho de diversos órgãos técnicos. A pedido da instituição, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) emitiu o Relatório Técnico nº 98/2023, que registrou carga crítica de Escherichia coli e de nitrogênio em toda a bacia hidrográfica. 

A Polícia Militar de Meio Ambiente constatou que praticamente toda a extensão do córrego estava ocupada por edificações, com diversos pontos de lançamento de efluentes.

A Central de Apoio Técnico do MPMG (Ceat) realizou vistoria e elaborou laudo que descreve imóveis construídos sobre o próprio leito, funcionando como verdadeiros túneis sobre o curso d'água, com risco elevado de alagamentos, erosões e insalubridade.

Em 2025, relatório da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros acrescentou que o estreitamento do córrego aumenta a vulnerabilidade da população a enchentes.

O quadro foi confirmado ainda pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), que autuou o município por intervenção em Área de Preservação Permanente. Segundo o auto de fiscalização, a intervenção alcança 16,3 hectares e inclui a canalização do córrego em seção fechada por mais de um quilômetro, sem licença ambiental nem outorga.

Foi esse acervo, construído ao longo de mais de uma década, que sustentou a decisão favorável no Tribunal.

A ação continua

A decisão tem caráter provisório. O MPMG seguirá atuando para que o mérito do recurso seja confirmado pela 7ª Câmara Cível e para que a Ação Civil Pública seja julgada procedente. Entre eles estão a implantação do sistema de esgotamento sanitário para todas as residências que lançam efluentes no córrego, a limpeza do curso d'água, a suspensão de novas autorizações de construção na área, a efetiva realocação das famílias e a execução do PRAD.

O Ministério Público também pede a condenação dos réus ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, valor a ser destinado a projetos de proteção e restauração ambiental, preferencialmente na própria região.

A proposta do MPMG concilia a proteção ambiental com o direito à moradia digna. A instituição defende que a desocupação das margens não se reduza a um despejo: as famílias devem ser reassentadas em local seguro, com assistência do poder público até a conclusão da mudança.

MPMG a serviço da sociedade

Para a Promotoria de Justiça, o caso do córrego Aeroporto Ramo B mostra o papel do Ministério Público como defensor dos direitos da coletividade. Quando o poder público se omite e a população fica exposta ao esgoto, às enchentes e às doenças, o MPMG investiga, reúne provas técnicas e busca na Justiça as soluções que a sociedade espera, com persistência e compromisso com quem mais precisa.

Meio ambiente equilibrado, saneamento básico e moradia digna são direitos de todos os mineiros, e o Ministério Público de Minas Gerais atua todos os dias para que sejam respeitados.

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Ministério Público de Minas Gerais

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