Notícias - Patrimônio PúblicoMPMG obtém decisão que confirma devolução de mais de R$ 105 mil aos cofres públicos de Guapé
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que manteve a condenação de um ex-prefeito de Guapé, no Sul de Minas, ao ressarcimento de R$ 105.472 aos cofres municipais. A decisão confirmou sentença proferida em ação civil pública ajuizada pelo MPMG para reparar prejuízos causados ao patrimônio público municipal.
A ação teve origem em investigação que apurou o recebimento de recursos públicos destinados ao custeio de viagens oficiais realizadas nos exercícios de 2015 e 2016. Segundo o MPMG, parte dessas despesas não foi acompanhada da documentação exigida pela legislação municipal para comprovar a aplicação dos valores recebidos.
De acordo com os autos, o então chefe do Poder Executivo municipal apresentou relatórios de viagem para justificar os gastos. No entanto, a análise técnica realizada durante a investigação apontou ausência de documentação considerada necessária para a comprovação de parte das despesas custeadas com recursos públicos. O levantamento identificou um prejuízo de R$ 105.472 aos cofres municipais.
Em primeira instância, a Justiça julgou procedente o pedido do MPMG e determinou o ressarcimento integral do valor apurado, além do pagamento das despesas processuais e periciais. A sentença concluiu que a prestação de contas apresentada não atendeu às exigências previstas na legislação local para esse tipo de despesa.
Ao analisar o recurso apresentado pelo ex-prefeito, o TJMG manteve integralmente a condenação. O Tribunal entendeu que agentes públicos que utilizam recursos públicos devem comprovar adequadamente a aplicação dos valores recebidos e considerou insuficientes os documentos apresentados para demonstrar a regularidade dos gastos questionados.
A decisão reforça a importância da transparência e da prestação de contas na administração pública e integra o trabalho do MPMG na defesa do patrimônio público e na fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos nos municípios mineiros.
Processo nº: 5000200-17.2020.8.13.0281
