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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria Eleitoral de Viçosa, obteve decisão da Justiça Eleitoral que estabelece medidas de transparência e controle sobre uma campanha de arrecadação criada para auxiliar estudantes da Universidade Federal de Viçosa (UFV) a se deslocarem para votar no segundo turno das Eleições Gerais de 2026. A decisão foi proferida pela 282ª Zona Eleitoral de Viçosa.

Na ação, o Ministério Público Eleitoral apontou possíveis irregularidades relacionadas à campanha de financiamento coletivo divulgada pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) da UFV. Entre os pontos apresentados estavam a arrecadação de mais de R$ 109 mil sem critérios claramente definidos para aplicação dos recursos e prestação de contas, além da coleta de dados pessoais de estudantes interessados no auxílio para transporte.

Ao analisar o caso, a Justiça Eleitoral ressaltou que a arrecadação de recursos para auxiliar estudantes em situação de vulnerabilidade não é irregular por si só. No entanto, considerou necessária a adoção de medidas preventivas para garantir que os recursos sejam utilizados de forma transparente e em conformidade com a legislação eleitoral.

A decisão determina que os responsáveis pela campanha apresentem informações detalhadas sobre a arrecadação, incluindo limite máximo de recursos, prazo para encerramento das doações, extratos financeiros e critérios de utilização dos valores arrecadados. Também foi determinada a apresentação periódica de relatórios de prestação de contas e de uma prestação de contas final após a realização do pleito.

A Justiça ainda proibiu o uso dos recursos para beneficiar candidatos, partidos políticos, federações, coligações ou estruturas de campanha eleitoral. Também determinou que os valores não sejam utilizados para custear modalidades de transporte de eleitores proibidas pela legislação eleitoral.

Outro ponto da decisão trata da proteção dos dados pessoais dos estudantes cadastrados para receber o auxílio. Os responsáveis deverão informar como essas informações serão utilizadas, quem terá acesso aos dados e quais medidas de segurança foram adotadas para evitar uso indevido ou compartilhamento com candidatos, partidos políticos ou terceiros.

A magistrada destacou que as medidas adotadas não representam censura prévia nem restrição à liberdade de expressão, de associação ou à autonomia universitária. Segundo a decisão, permanecem garantidas as manifestações políticas, debates e atividades acadêmicas protegidas pela Constituição.

Processo nº: 0600091-91.2026.6.13.0282

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