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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão judicial que determinou o afastamento cautelar de um conselheiro tutelar de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A medida foi concedida em Ação Civil Pública  (ACP) ajuizada pela instituição e prevê também a convocação do suplente para garantir a continuidade do atendimento à população.

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça das Crianças e dos Adolescentes de Betim após apuração de fatos ocorridos na madrugada de 2 de agosto de 2026. Segundo o MPMG, o conselheiro plantonista foi acionado pela Polícia Militar para atender uma ocorrência envolvendo uma criança de seis meses encontrada sozinha dentro de um veículo, mas não compareceu ao local. Conforme relatado na ação, a criança permaneceu sob os cuidados de policiais militares e de terceiros até que fosse localizada uma familiar apta a recebê-la.

Na decisão, a Justiça considerou presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. O juízo destacou que os elementos apresentados pelo MPMG indicam, em análise preliminar, possível descumprimento dos deveres inerentes à função de conselheiro tutelar, especialmente aqueles relacionados ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco.

Ao conceder a medida, a Justiça ressaltou que o afastamento tem caráter provisório e busca preservar a regularidade do serviço de proteção à infância e à adolescência enquanto os fatos são apurados no curso do processo. A decisão também determinou que o Município de Betim e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente adotem as providências necessárias para a imediata convocação do suplente.

A ACP pede, ao final do processo, a destituição da função pública de conselheiro tutelar.

Processo nº: 1022190-11.2026.8.13.0027

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Ministério Público de Minas Gerais

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